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Lei de Repatriação: a salvação de estados e municípios na crise financeira

Para grande parte dos estados, os recursos assegurados com a repatriação permitiu garantir o pagamento de salários e do 13º

05/12/2016 06:28

Ultimamente, muito tem se falado sobre os recursos oriundos das multas da Lei de Repatriação. O dinheiro tem sido apontando como o principal meio para salvar os estados e municípios da crise financeira enfrentada pelo país e é com ele que os gestores estão planejando terminar o ano em dias com a folha de pagamento. Mas, pouca gente sabe, de fato, o que é a Lei de Repatriação e qual sua origem.

Sancionada em 13 de janeiro de 2016, a lei nº 13.254, conhecida como Lei de Repatriação, institui o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) para anistiar tributos e crimes relativos à manutenção de ativos não declarados no exterior. A lei tem como objetivo incentivar a declaração voluntária e o envio dos valores de volta ao país. Esses valores podem ser compreendidos como depósitos bancários, cotas de fundos de investimento, depósitos em cartões de crédito, operação de empréstimo com pessoa física ou jurídica, imóveis em geral, veículos, bens móveis, dentre outros. Todos obtidos de forma lícita.

Assim, pessoas físicas ou jurídicas que possuem valores ou bens no exterior adquiridos em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014, mas sem a devida declaração no Imposto de Renda de que esses recursos existem e estão em outro país, terão que pagar uma alíquota de 15% sobre os valores declarados e com igual alíquota de 15% de multa. Não há a necessidade, portanto, de repatriar os recursos, ou seja, retorná-los ao Brasil. Eles podem ser mantidos no exterior, passando a ser declarados e tributados pelo Banco Central brasileiro.

Mas, quem não declarar a existência dos bens fora do Brasil está cometendo, segundo a Receita Federal, diversos crimes, como, por exemplo, evasão de divisas, sonegação fiscal, crime de lavagem ou ocultação de bens. A punição aos contribuintes depende da gravidade do crime e pode levar até mesmo à prisão. Apenas quem mantiver recursos em valores inferiores a R$ 10 mil serão automaticamente anistiados de quaisquer crimes.

A Receita Federal estima que a arrecadação, neste ano, será de cerca de 50 bilhões com o pagamento dos impostos devidos e das multas, o que deve gerar uma média de 10 bilhões extras para Estados e Municípios. Aquele receberá, de acordo com a lei, 21,5% dos valores apurados, que vão ser destinados ao Fundo de Participação dos Estados. Já os Municípios ficarão com 22,5% da repatriação, acrescidos de 1% em julho e 1% em dezembro, destinados ao Fundo de Participação dos Municípios.

É, portanto, essa fonte extra de renda que cria expectativas no governo brasileiro para enfrentar a crise instaurada no país. O dinheiro oriundo da repatriação deve ajudar a diminuir o déficit previsto para esse ano. Nos municípios, o recurso vai permitir a atualização do pagamento do funcionalismo, daqueles que estão em atraso, e a manutenção de serviços essenciais para sociedade, como educação e saúde.

Por: Ithyara Borges - Jornal O Dia
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