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Justiça manda mudar nome de coligação e retirar propaganda da rua

Ação movida pela coligação de Firmino Filho pediu a mudança no nome na coligação de Dr. Pessoa, que tem 48 horas para recorrer

26/08/2016 06:46

O juiz da propaganda em Teresina, responsável pela 63ª zona eleitoral do TRE-PI, Carlos Augusto Nogueira e a juíza da 1ª Zona eleitoral, Zilneia Barbosa, determinaram que o candidato a prefeito de Teresina pelo PSD, Dr. Pessoa e sua vice, coronel Júlia Beatriz (PR), recolha todo o material de propaganda, incluindo físicos e em redes sociais, no prazo de 48h e mude o nome de sua coligação. A decisão é consequência de uma representação da coligação “Com o povo, rumo a vitória”, encabeça pelo PSDB, que acusava Dr. Pessoa de irregularidade no nome de sua coligação “Pensando em Pessoas” e utilizar mensagens subliminares extemporaneamente em alusão a sua candidatura.

Tanto a lei geral das eleições e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral proíbem a utilização do nome do candidato na nomenclatura da coligação. A equipe jurídica de Firmino Filho (PSDB) apresentou material de campanha com as frases “Em voto em Pessoa de bem”, “de Pessoa para pessoas”, além do nome registrado da coligação ser “Mudar pensando em Pessoas”. “Foi um erro primário ao tentar de todas as formas fazer um esforço para coincidir o nome do candidato com a coligação”, pontuou Charles Marx, advogado da coligação de Firmino Filho (PSDB).

Na 1ª zona eleitoral, o processo trata especialmente sobre o nome da candidatura. E na 63ª, é especificamente sobre a propaganda. “Defiro a liminar proibindo a utilização dos adesivos e a veiculação posts, e a sua exclusão, devendo os representados comprovar a retirada de propaganda no prazo de 48 horas”, diz a liminar do juiz da propaganda. Em relação ao pedido de aplicação de multa, o magistrado preferiu aguardar a manifestação da defesa e do Ministério Público.

Ao O DIA, o advogado responsável pela equipe jurídica da candidatura de Dr. Pessoa, informou que vai recorrer da decisão na tentativa de continuar com o mesmo nome da coligação e reverter as duas decisões. “Na coligação, falamos em pessoas em geral, no substantivo que pode ser feminino ou masculino e não especial no nome Pessoa, que é o do candidato”, afirmou o advogado, confiante na permanência do nome.

Por: João Magalhães - Jornal O Dia
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