Com a decisão, Lourdes Melo não é mais considerada candidata no momento, e, portanto, não deve fazer campanha. O indeferimento da juíza é por conta de problemas em documentos do PCO. Antes mesmo do período de campanhas, o registro do partido já tinha problemas por falta de atualização do CNPJ da sigla. Lourdes Melo pediu registro de candidatura no último dia previsto pela legislação.
A magistrada seguiu a manifestação do Ministério Público Eleitoral, que apontou parecer para o indeferimento. O número do processo é 430-80.2016.6.18.0001.
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Fonte: Jornal O DIAPor: João Magalhães