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Justiça Federal do Piauí bloqueia bens de ex-prefeito por irregularidade

A suspeita é que o ex-gestor tenha utilizado de maneira irregular os recursos do Fundef.

09/03/2017 08:19

A Justiça Federal do Piauí decretou a indisponibilidade de bens, ativos financeiros, bens móveis e imóveis do ex-prefeito de Prata do Piauí, Antônio Parambu, que somem cerca de R$ 2.730 milhões. De acordo com a Advocacia Geral da União no Estado (AGU), a suspeita é que o ex-gestor tenha utilizado de maneira irregular os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). 

O caso refere-se ao recebimento de precatório em dezembro de 2016 relativo à diferenças no repasse do Fundo, que haviam sido pagas a menor valor pela União, no período de 1998 a 2004, ao município no montante de R$ 2.849.823,75. A movimentação desses valores foi bloqueada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE) em novembro de 2016. 
No entanto, o Tribunal de Justiça (TJ) considerou inconstitucional o artigo da Lei Orgânica do TCE que fundamentou a liminar, fazendo com que a decisão da Corte de Contas perdesse seu efeito, o que possibilitou a livre movimentação dos recursos por parte do município. 
Segundo a AGU-PI, ao receber o crédito relativo ao precatório o gestor realizou uma transferência no valor de R$ 2.730.000,00 para uma conta bancária de titularidade do município. Depois, realizou outras transferências para empresas e instituições bancárias, que totalizaram o montante de R$ 2.729.967,60. 
Ainda de acordo com o órgão, na tentativa de justificar as transferências dos valores às empresas, foram publicados no Diário Oficial dos Municípios diversos termos de adjudicação e homologação de procedimentos licitatórios à contratação de serviços e de obras em prédios públicos. Os termos de são datados de dias antes das realizações das transferências. 
Diante das situações levantadas e do pedido da AGU, o Juiz Federal Leonardo Tavares Saraiva decidiu pela indisponibilidade de bens, ativos financeiros, bens móveis e imóveis do réu Antônio Gomes de Sousa até o montante de R$ 2.730.000,00. Assim como o bloqueio das contas das empresas beneficiárias das transferências bancárias.
Por: Ithyara Borges
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