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Justiça Eleitoral não reconhece poder de investigação criminal do MPE

Decisão foi tomada ontem, durante julgamento de ação contra Wellington Dias e José Santana movida pelo Ministério Público Eleitoral

01/07/2015 07:07

Por cinco votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí não reconheceu o poder de investigação do Ministério Público Eleitoral e por isso indeferiu o processo movido pelo MPE contra a cassação do diploma do governador Wellington Dias (PT) e a vice-governadora Margarete Coelho (PP) e do deputado estadual José Santana (PMDB). 

A defesa de Wellington e Margarete alegou que o MP não tem poder de investigação criminal e o argumento dos advogados foi aceitos pela corte, o que causou indignação no procurador eleitoral Kelston Lages, autor da ação e presente da sessão, realizada na manhã de segundafeira (29). 

“Lamentamos profundamente na medida em que [a decisão do TRE] vai de encontro à decisão do próprio Supremo Tribunal Federal, que alguns dias atrás reafirmou o poder investigatório do Ministério Público. Vamos recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral e até ao STF, se for preciso”, comentou o procurador Kelston Lages. 

Kelston Lages ressaltou ainda que a decisão do TRE vai prejudicar várias ações de investigação do Ministério Público Eleitoral a cerca das eleições. “Com a decisão de ontem, boa parte das ações eleitorais vão perder ou vão esvaziar. Vão ser fragilizadas porque as provas colhidas segundo o tribunal não servem. O que é um absurdo”, comentou. 

O procurador ressaltou que a sociedade brasileira está perplexa de tanta corrupção. “O Brasil é um dos países com um dos maiores índices de corrupção do mundo, segundo a ONG Transparência Internacional. Os processos eleitorais todos os anos se repetem: abuso de poder econômico, abuso do poder político, e agora vem o TRE simplesmente colocar uma pá de cal”, finalizou. 

O Ministério Público Eleitoral acusa o governador Wellington Dias, a vice Margarete, o deputado José Santana e sua esposa, Ana Paula (ex-deputada) de abuso de poder econômico e compra de votos. Todos negam as acusações. Para Kelston Lages, decisões como a do TRE só estimulam que políticos continuem comprando votos. “A quem interesse o não poder de investigação do Ministério Público Eleitoral?”, questiona o procurador. 

O processo teve como relator o desembargador Erivan Lopes, que votou pelo indeferimento da matéria. Seguiram com ele o presidente do TRE-PI, desembargador Edvaldo Moura, a juíza Maria Célia e os juristas José Wilson Ferreira e Agrimar Araújo. Votaram com o Ministério Público Eleitoral os juízes Francisco Hélio Camelo e José Vidal de Freitas Filho.

Por: Robert Pedrosa- Jornal O Dia
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