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Justiça determina busca e apreensão de atual e ex-prefeitos de Esperantina

Juiz da região determinou busca e apreensão de documentos

04/08/2015 08:39

O Juiz de Esperantina, Carlos Alberto Bezerra Chagas, determinou a busca e apreensão de documentos, notas fiscais e balancetes nas residências da prefeitura de Esperantina, Vilma Carvalho Amorim (PT) e dos ex-prefeitos Felipe Santolia e Francisco Antônio de Sousa Filho. Eles se destacam como réus em uma Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo município de Esperantina em março de 2013.

Na sentença, o juiz ainda determinou a indisponibilidade de bens dos réus até o valor de R$ 1 milhão. E mandou oficiar a Corregedoria de Justiça para proceder a indisponibilidade dos bens, ao Detran para bloquear veículos e aos bancos para cumprir a decisão.

O município de Esperantina acionou os três últimos prefeitos Felipe Santolia, Chico Antônio e Vilma Amorim, por desonestidade administrativa e por irregularidade nos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar transferidos para Esperantina.

Foram constatadas graves irregularidades e as escolas estavam sem abastecimento de água, as obras nas escolas estavam paradas, outras não tinham merenda para os alunos e eles eram transportados em carros abertos. Por conta disso, várias escolas foram fechadas, deixando os estudantes sem acesso à Educação.

Numa sentença de oito páginas, o juiz da Vara Única da Comarca de Esperantina decretou a busca e apreensão dos documentos públicos referentes aos exercícios dos cargos dos condenados e dos secretários de educação do município, incluindo balanços, contratos e empenhos.

Ele decretou a indisponibilidade dos bens dos réus até o trânsito em julgado da sentença, limitada no valor de R$ 1 milhão. Mandou oficiar os órgãos competentes para efetivar a indisponibilidade dos bens e bloqueio de veículos, procedendo ainda a penhora de bens através de bancos e instituições financeiras.

O juiz ainda requereu da Caixa Econômica Federal, do INSS e da Receita Federal as informações sobre os débitos relativos ao FGTS, Pasep e contribuições previdenciárias do município, e se há inadimplência com convênios e contratos. O Tribunal de Contas do Estado e da União devem informar se há ausência de prestação de contas de responsabilidade dos réus no período de 2006 a 2012.

O processo estava tramitando em sigilo judicial para garantir o cumprimento das decisões. Os réus foram citados para contestar a ação num prazo de quinze dias.

Fonte: Da Redação
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