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Justiça concede habeas corpus ao ex-prefeito Felipe Santolia

Liminar foi concedida pelo desembargador Edvaldo Moura. Ex-prefeito foi preso sob a acusação de crime de apropriação indevida previdenciária.

05/03/2015 15:42

A Justiça do Piauí aprovou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Antonio Felipe Santolia Rodrigues, ex-prefeito de Esperantina, que estava preso desde a terça-feira da semana passada (24), sob a acusação de desvio de dinheiro do programa de previdência própria do município, o Esperantinaprev.

O desembargador Edvaldo Pereira de Moura concedeu o pedido de liminar, mas determinou que o ex-prefeito apresente-se à Justiça a cada 15 dias para informar e justificar suas atividades, e compareça a todos os atos processuais para os quais for intimado. Além disso, Santolia está proibido de ausentar-se da Comarca de Esperantina sem prévia autorização judicial.

Ao decretar a prisão preventiva do ex-prefeito, o juiz de 1º grau havia justificado a decisão alegando o suposto risco de fuga do réu, argumento que foi rechaçado pelo desembargador Edvaldo Moura ao conceder o habeas corpus.

"O Juízo de origem decretou a prisão preventiva por suposto risco de fuga do réu, em contrariedade à orientação no sentido de que, inexistindo dados concretos a respeito do comportamento processual do acusado, não é possível justificar a prisão preventiva para aplicação da lei penal apenas na presunção de que o acusado pode vir a fugir", salienta Edvaldo em sua decisão.

Felipe Santolia foi preso logo após deixar uma audiência no Fórum de Esperantina. O ex-prefeito responde a cerca de 30 ações penais e civis na Justiça Federal, por crimes de responsabilidade, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e improbidade administrativa.

Especificamente no processo que motivou sua prisão na semana passada, o ex-prefeito foi enquadrado no artigo 168-A do Código Penal (deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional), cuja pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos e multa.

Confira a íntegra da decisão judicial:

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