A Justiça Federal condenou José Erasmo da Silva, ex-prefeito de Cocal de Telha do Piauí, por apropriação indébita previdenciária. Conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), o ex-gestor deixou de repassar à Previdência Social as contribuições de cinco funcionários municipais, conselheiros tutelares.
Os desvios aconteceram entre 2009 a maio de 2012, segundo aponta a ação penal, de autoria do procurador da República Marco Aurélio Adão.
O procurador da República Marco Aurélio Adão (Foto: Assis Fernandes / Arquivo O DIA)
De acordo com a ação, ao deixar de repassar os valores à Previdência, o então prefeito agiu conscientemente, com vontade livre e tendo pleno domínio sobre os fatos.
Com base nos fatos, o juízo 3ª Vara Federal condenou José Erasmo da Silva pela prática do crime de apropriação indébita previdenciária (artigo 168-A do Código Penal), determinando uma pena de dois anos, seis meses e 10 dias de reclusão, além de multa correspondente a 46 dias-multa, no valor mínimo de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato.
A pena privativa de liberdade, contudo, foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e em prestação pecuniária, no valor fixo de R$ 3.000,00 destinada a entidade social a ser indicada pelo juízo da execução da pena.
Fonte: Da Redação