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Juíza diz que Pizzolato não pode ter tratamento diferenciado na prisão

Em janeiro, Pizzolato foi penalizado pela direção do presídio da Papuda, no Distrito Federal, com três dias de isolamento após R$ 1 mil terem sido encontrados com ele durante uma inspeção.

11/03/2017 10:20

A juíza Leila Cury, responsável pela VEP (Vara Execuções Penais) do Distrito Federal, disse ao STF (Supremo Tribunal Federal) que o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado na ação penal 470, o processo do mensalão, não pode receber tratamento privilegiado dentro da prisão. A manifestação da juíza foi motivada por um pedido da Procuradoria-Geral da República para retirar da VEP a responsabilidade para acompdanhar a execução da pena de Pizzolato, condenado a mais de 12 anos de reclusão. As informações são da Agência Brasil.

Em janeiro, Pizzolato foi penalizado pela direção do presídio da Papuda, no Distrito Federal, com três dias de isolamento após R$ 1 mil terem sido encontrados com ele durante uma inspeção. De acordo com as normas internas, detentos podem receber de familiares até R$ 50 para comprar alimentos na cantina interna. Segundo os procuradores, Pizzolato ficou em uma cela de 20 metros quadrados, que exalava mau cheiro, não tinha ventilação suficiente e onde os presos se revezavam para dormir.

No entendimento da Procuradoria, os fatos poderiam resultar na quebra do acordo de extradição com o governo da Itália, que prevê respeito ao direitos fundamentais do condenado. Para a PGR, não se trata de concessão de privilégios e tratamento diferenciado, mas proteção aos direitos básicos do detento. Após o julgamento do mensalão, Pizzolato fugiu para a Itália e foi posteriormente extraditado para o Brasil.

Na resposta enviada ao ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, a juíza Leila Cury disse que a VEP não descumpriu o acordo de extradição e que a punição não colocou em risco a integridade física de Pizzolato.

Segundo a juíza, Henrique Pizzolato não pode ter tratamento diferenciado em relação aos demais detentos. 'O Distrito Federal tem um total de 15, 3 mil presos. Quando um deles não cumpre as regras, sofre as consequências legais de seus atos, de forma que não há motivação legal para conceder tratamento diferenciado a Henrique Pizzolato. Afinal, o tratamento isonômico é um pilares aptos a manter a estabilidade do sistema penitenciário que é deveras sensível.

Caberá ao ministro Barroso decidir sobre o pedido da PGR para que a pena de Pizzolato passe a ser acompanhada pelo Supremo.

Fonte: Folhapress
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