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Juiz proíbe divulgação de pesquisa no município de Pio IX

Magistrado não concordou com todos os argumentos apresentados pela parte que ajuizou a ação, mas entendeu que houve omissão de informações na pesquisa.

30/09/2016 17:46

O juiz José Eduardo Couto de Oliveira, da 29ª Zona Eleitoral, proibiu a divulgação de uma pesquisa eleitoral do Instituto Credibilidade feita em Pio IX, município localizado a 430 km de Teresina.

O magistrado concedeu liminar favorável à coligação “Aliados com o Povo”, que tem à frente a candidata a reeleição Regina Coeli (PSB), e determinou a imediata expedição de um mandado de notificação dirigido ao instituto responsável pela pesquisa e à coligação "Unidos por um Novo Tempo", cujo candidato a prefeito é Silas Noronha (PTB), estabelecendo uma multa diária de R$ 5 mil reais, caso a divulgação da pesquisa não seja imediatamente interrompida.

Os cadidatos Regina Coeli, do PSB, e Silas Noronha, do PTB (Foto: Divulgação / Justiça Eleitoral)

Na ação de impugnação, a chapa representante alega que o levantamento em questão é "tendencioso" e "fraudulento". Além disso, embora tenha sido registrada, a pesquisa estaria sendo divulgada através do aplicativo Whatsapp antes do dia estabelecido, além de apresentar percentuais que, se somados, ultrapassam os 100%.

Por fim, a chapa representante argumenta que não constam na pesquisa os nomes dos candidatos a vice-prefeito e vereadores, o que fere o artigo 3º da Resolução 23.453/2015.

Mas, dentre todas as alegações apresentadas pela coligação “Aliados com o Povo”, apenas esta última foi acatada pelo juiz da 29ª Zona Eleitoral. "Da simples leitura da cópia do registro de pesquisa, disponível no TRE/PI e TSE, verifica-se que conquanto a mesma tenha por objeto os candidatos a vereador, nenhuma pergunta sobre eles constou do questionário disponibilizado. Outrossim e mais grave é a constatação de que, também, não consta do questionário perguntas sobre os candidatos a vice-prefeito", pondera o magistrado.

Em sua decisão, o juiz José Eduardo Couto entendeu que a coligação "Unidos por um Novo Tempo" foi beneficiada com a divulgação da pesquisa eleitoral. Por esta razão, o magistrado determinou que a parte representante emende a petição para incluir a chapa adversária como polo passivo na ação.

Por: Cícero Portela
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