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Janot emite parecer favorável para TCE julgar subconcessão da Agespisa

Decisão de desembargador havia anulado atos administrativos do TCE no processo que apura denúncia de irregularidades na licitação de subconcessão.

13/09/2017 16:36

A Procuradoria-Geral da República se posicionou favorável a competência do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, para julgar denúncias de irregularidades na licitação para subconcessão dos serviços de abastecimento d’água e esgotamento sanitário de Teresina. O parecer do procurador-geral Rodrigo Janot é favorável ao TCE na ação de suspensão de mandado de segurança movida pela Corte de Contas no Supremo Tribunal Federal, contra decisão do desembargador José Ribamar Oliveira, do Tribunal de Justiça do Piauí.

A decisão do magistrado anulou os atos administrativos do TCE-PI no processo que apura denúncia de irregularidades na licitação para subconcessão dos serviços de abastecimento d’água e esgotamento sanitário da capital.  No parecer, Rodrigo Janot declara que a atuação do TCE ocorreu nos limites de suas atribuições, não desbordando de sua competência constitucional. O procurador acrescenta ainda, que no processo, o TCE agiu na prevenção de danos ao erário e na fiscalização da legalidade do procedimento licitatório e da contratação da causa.


Rodrigo Janot se posicionou favorável a competência do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, para julgar denúncias de irregularidades na licitação para subconcessão (Foto: Lula Marques/ AGPT)

“A liminar que se pretende suspender constitui indevida interferência do Poder Judiciário nas atribuições constitucionais do Tribunal de Contas estadual que, como dito, agiu no exercício de sua competência, sem qualquer indício de ilegalidade ou arbitrariedade que pudesse justificar tal ingerência jurisdicional”, diz Janot no parecer. A ação encontra-se em fase de conclusão no Supremo Tribunal Federal, aguardando a decisão da ministra Carmem Lúcia a respeito do mérito do pedido do Tribunal de Contas.

Na denúncia apresentada ao TCE, a segunda colocada na licitação aponta a prática de atos que restringem a competição, a utilização de critérios distintos para julgamento das propostas técnicas e impugnação a atestados de capacidade apresentados pelos licitantes. O julgamento sobre o processo no TCE-PI está suspenso desde abril quando o desembargador José Ribamar Oliveira determinou a suspensão.

Atualmente, a empresa Águas de Teresina, vencedora do processo licitatório, já atua na subconcessão dos serviços.

Por: João Magalhães - Jornal O Disa
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