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"Municípios não recolhiam valores integrais aos RPPS", diz Waltânia

Em 2016, no início da Comissão, 63 municípios tinham o RPPS instituídos e seis deles já haviam parcelado dívidas

27/10/2018 11:49

A conselheira Waltânia Alvarenga, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, defende que os prefeitos que pretendam instituir Regimes Próprios de Previdência Social em seus Municípios, que o façam levando em consideração o compromisso da gestão para com a sustentabilidade do regime. Em entrevista exclusiva ao Jornal O DIA, a conselheira abordou os motivos que levam gestores a instituírem um RPPS, falou sobre a Comissão da Corte de Contas que acompanha os Regimes, e analisou o contexto em que a Previdência Própria está inserida. Waltânia Alvarenga também cita uma avaliação sobre a situação atual dos municípios que já possuem Regime Próprio de Previdência Social e defendeu um controle concomitante sobre os RPPS. Confira a entrevista!

Hoje muito se fala em Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. Como está a atuação do TCE/PI em relação ao controle externo exercido nos municípios com RPPS?

Até 2016 visava-se o controle a posteriori, ou seja, os municípios prestavam contas para, no exercício seguinte, emitirmos um relatório cujo teor restringia-se à conformidade dos dispositivos das Resoluções e Instruções Normativas existentes. A partir de outubro de 2016, quando pela Resolução 21/16 foi instituída a Comissão Permanente de Fiscalização e Controle de Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, atualmente sob nossa Presidência e constituída originalmente pela Conselheira Lilian Martins, que foi sua primeira Presidente; pelo Cons. Substituto Alisson de Araújo e pelo representante do Ministério Público de Contas, Plínio Valente Neto, passando-se a priorizar a sustentabilidade dos Regimes, com a observância do caráter contributivo, do caráter solidário e do equilíbrio financeiro e atuarial.

O que leva um município a instituir um RPPS hoje?

Infelizmente ainda prevalece o entendimento do gestor de que sairia de uma alíquota patronal de 20% (no RGPS) para uma alíquota de apenas 11% (no RPPS), com a possibilidade de fazer sucessivos parcelamentos. Para dirimir o equivocado entendimento, editamos a NT nº 02/18, onde se fala da natureza da patronal e do compromisso desta para com o equilíbrio financeiro e atuarial de um RPPS.

Qual o propósito da Comissão?

Inicialmente, proporcionar o conhecimento prévio da conjuntura financeira e atuarial dos nossos RPPS até 2016, para, em seguida, viabilizar os controles prévios e concomitante; implantar a Divisão de Fiscalização de Regimes Próprios de Previdência Social, visando atender todas as demandas doravante direcionadas ao TCE em matéria de RPPS.

Qual a conjuntura encontrada pela Comissão nos municípios com RPPS?

Até agosto de 2016 a prática reiterada da quase totalidade dos municípios do Piauí era o não recolhimento dos valores integrais das contribuições aos seus RPPS (inclusive a dos servidores); elevado endividamento, sucessivos parcelamentos, sem parcelamento e a ausência de medida de equacionamento do déficit atuarial.

Quando do início da atuação da Comissão, quantos municípios possuíam RPPS já instalados e operantes?

Dos 224 municípios, 63 já possuíam RPPS instituídos, sendo que 06 deles, os municípios de Angical, Água Branca, Antônio Almeida, Itainópolis, Jaicós e Paulistana, já procediam ao repasse integral de suas contribuições; haviam parcelado a dívida pretérita e/ou haviam adotado alguma medida visando o equacionamento do déficit atuarial. 

Qual foi a atuação da Comissão diante de uma conjuntura tão desfavorável?

A implantação do efetivo e permanente Controles Prévio e Concomitante, com respaldo nas IN nºs 03/17, 04/17 e 09/17. Segundo a IN 03/17 os municípios com pretensão de instituir regime próprio de previdência passariam a submeter ao controle externo do TCE/PI, o projeto de lei de criação do seu RPPS, 30 dias antes de submetê-lo à aprovação no Poder Legislativo Municipal; além da Avaliação Atuarial Inicial e a base cadastral. O RPPS do Município de Matias Olímpio, por exemplo, foi impedido de entrar em operação, apesar de aprovada e já publicada a lei que o instituiu, em decorrência do prefeito não haver  cumprido o disposto na IN 03/17, no que diz respeito ao envio do estudo prévio de sua viabilidade. Já a IN nº 04/17 prevê que todo Município que pretenda extinguir o seu RPPS deverá submeter o projeto de lei de extinção ao TCE/PI 30 dias antes de enviá-lo à Câmara com a finalidade de firmar com o chefe do Executivo o compromisso com os benefícios já concedidos e/ou em fase de concessão, vez que extinto o RPPS, o ônus desses benefícios deverá recair sobre o ente federativo. Nossa Senhora de Nazaré procedeu à extinção de seu RPPS em 07/07/17, pela Lei 158/17. A extinção se deu de forma irregular, com os recursos do Fundo sendo transferidos para a Prefeitura. O TCE se manifestou, em sede de decisão monocrática, tendo sido determinado o bloqueio da conta da Prefeitura.

O que de fato tem sido feito em relação ao Controle Concomitante?

As ações do Controle Concomitante ocorrem principalmente mediante o monitoramento mensal do repasse das contribuições previdenciárias – Servidor e Patronal - em regime normal, como também, em regime de parcelamento, visando evitar a formação de novas dívidas e de novos e sucessivos parcelamentos, ou seja, todo mês o município que não comprovar o repasse das contribuições em valores integrais, terá as contas bloqueadas. Também cada vez quaisquer outras irregularidades de natureza grave são detectadas, o TCE procede à imediata instauração de Representação contra os responsáveis visando a regularização da intercorrência. A título de exemplo instauramos Representação contra os 23 municípios maiores devedores de seus regimes no período de 2013 a 2016, visando a regularização da dívida (Altos, Aroazes, Barro Duro, Bertolínia, Boqueirão, Campo Maior, Capitão de Campos, Colônia do Gurguéia, Cristalândia, Curralinhos, Eliseu Martins, Esperantina, Floriano, José de Freitas, Jurema, Lagoa de São Francisco, Luís Correia, Nossa Senhora de Nazaré, Pedro II, Piripiri, Regeneração, Sigefredo Pacheco e Vera Mendes). Como resultado, 19 dos 23 devedores já comprovaram a regularização da dívida mediante parcelamento efetuado com o Ministério da Fazenda, nos termos da Portaria 333/17-MF. Continuam irregulares: Barro Duro, Curralinhos, José de Freitas e Pedro II. Outro exemplo é o caso do município de Novo Oriente em que o prefeito em 2016 transferiu, irregularmente, recursos do Fundo para a prefeitura, tendo sido instaurada Representação visando a responsabilização do gestor.

Após quase dois anos de atuação da Comissão, qual é a conjuntura dos Municípios com RPPS, hoje?

Houve a regularização da dívida pretérita dos municípios mediante parcelamento efetuado nos termos da Portaria 333/17- MF e a regularização do repasse mensal das contribuições previdenciárias – servidor e patronal. Passou-se a responsabilizar todos os agentes envolvidos na gestão do RPPS no âmbito da prestação de contas anual: prefeito, gestor de RPPS e Conselhos, restando assegurado, minimamente, o caráter contributivo  e o equilíbrio financeiro dos regimes. A título de exemplo vejamos o caso de Floriano, um dos maiores devedores até setembro de 2016. Este município devia ao seu RPPS R$ 11.817.689,11 (2014 a 2016), sendo R$ 7.134.825,51 da patronal e R$ 4.682.863,60 do servidor. Após a instauração da Representação o município parcelou a dívida nos termos da Portaria 333/17 – MF, repassando integralmente as contribuições devidas – servidor e patronal, estando com CRP válido até 23/12/18 (não judicial)

Em que esta ação do TCE/ PI resultou favorável aos servidores municipais, enquanto contribuintes e beneficiários de Regimes Próprios de Previdência Social?

Através de um simples telefonema para a Divisão de Fiscalização de RPPS (tel. 086.3215.3827), os beneficiários poderão indagar sobre a situação do RPPS ao qual se encontram vincula dos, encontrando resposta para os seus questionamentos, dentre os quais: se a contribuição retida em sua folha de pagamento está sendo recolhida regularmente pelo ente federativo; se o seu município possui dívida pretérita não regularizada; se o regime ao qual está vinculado possui receita em regime de parcelamento; se o seu regime é deficitário, equilibrado ou superavitário, do ponto de vista atuarial ou se já adoa tou alguma medida visando o equacionamento do déficit atuarial.

O que a Comissão tem a dizer aos Prefeitos Municipais, em quase dois anos de atuação?

Aos que pretendam instituir RPPS que o façam levando em consideração o compromisso da gestão para com a sustentabilidade do regime, com o caráter contributivo e com o equilíbrio financeiro e atuarial. Aos que já instituíram que entendam a natureza da contribuição do ente, cujo compromisso é com o equilíbrio financeiro e atuarial, para tanto adotando, em tempo hábil, uma medida para o equacionamento do déficit atuarial de modo a evitar insuficiências financeiras que venham a por em risco a sustentabilidade do regime, inviabilizando o plano de benefícios que deverá ser assegurado ao contribuinte em razão não apenas do Princípio da Legalidade, mas principalmente, em razão do Princípio da Dignidade da Pessoal Humana.

Fonte: Jornal O Dia
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