Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

Firmino: 'ação do MP contra fiscalização de motoristas Uber é equivocada'

Durante reunião com taxistas, prefeito reafirma compromisso de intensificar fiscalização contra motoristas que atuam pelo aplicativo.

24/05/2017 13:45

O prefeito Firmino Filho (PSDB) afirmou nesta quarta-feira (24) que o Ministério Público do Estado equivocou-se ao ajuizar uma ação civil pública para que o município deixe de autuar e recolher os veículos de motoristas que prestam serviços de transporte privado por meio do aplicativo Uber. 

No início da tarde, o prefeito participou de uma reunião com taxistas, com o superintendente de Transporte e Trânsito, Carlos Augusto Daniel Júnior, e com o vereador Edilberto Borges Dudu (PT). Na ocasião, ele reafirmou seu compromisso de intensificar a fiscalização contra os motoristas da Uber.

O prefeito Firmino Filho (Foto: Assis Fernandes / O DIA)

Segundo Firmino, diferente do que alegou a 32ª Promotoria de Justiça de Teresina, o município tem sim competência para legislar sobre o transporte de passageiros, o que legitima a aprovação da Lei Municipal nº 4.942/2016, que classificou como clandestinos os serviços realizados através de plataformas como a Uber.

"Nós entendemos que o Ministério Público, nessa questão, esta tendo um equívoco com relação à legislação. Eu sou pouco versado em direito, mas uma das poucas coisas que eu aprendi em direito administrativo é que cabe ao poder local regulamentar os serviços que são de natureza local. Isso está na Constituição. Portanto, quem tem o poder de regulamentar o serviço de transporte de passageiros individual numa cidade é o próprio poder local. Eu não sei de onde surgiu essa interpretação alternativa do Ministério Público. Pra mim é uma surpresa esse tipo de entendimento. Até a legislação que estava sendo debatida no Congresso Nacional, e que não chegou ao fim, ela previa que o próprio município é que iria legislar", afirmou o prefeito.

Embora reafirme a intenção de manter a fiscalização da Strans destinada a coibir os serviços prestados por motoristas Uber, Firmino Filho disse não concordar com os atos que possam configurar abuso de poder por parte de servidores públicos, nem com as atitudes violentas de alguns taxistas, que têm atacados motoristas da Uber nas vias públicas da capital.

"Precisamos fazer a fiscalização para que essa lei seja devidamente respeitada. Na nossa cidade só existe um sistema regular de transporte de passageiros individual, que é o táxi. Então, queremos que a Strans continue a fazer o seu papel legal, determinado pela legislação. Obviamente que nós não concordamos com excessos. Com excessos praticados pela fiscalização da Strans, tampouco com excessos praticados por terceiros, através da utilização da violência contra qualquer tipo de transporte coletivo. Ou seja, enquanto não houver qualquer tipo de regulamentação desses outros meios de transporte, a Prefeitura continuará observando a sua legislação, o que é sua obrigação", afirmou Firmino.


Notícia relacionada:

MP afirma que Prefeitura fere a Constituição ao perseguir motoristas da Uber 


O prefeito voltou a criticar a empresa Uber Tecnologia do Brasil por não ter procurado as autoridades públicas de Teresina para iniciar um diálogo que pudesse, inclusive, permitir a regularização do serviço. "A Câmara Municipal de Teresina fez duas audiências públicas para debater a questão da Uber, e essa empresa transnacional sequer enviou um representante para esses debates. Isso demonstra quase que um descaso dessa empresa em relação ao poder público local, e, portanto, um desrespeito à própria legislação da cidade", acrescenta o tucano.

Para a promotora Maria das Graças do Monte Teixeira, a Prefeitura de Teresina está exorbitando suas competências, além de estar adotando medidas que ferem a Constituição Federal e a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012).

Segundo a representante do Ministério Público, o município de Teresina não poderia ter aprovado uma lei que considera clandestinos os motoristas que oferecem serviços privados por meio do Uber e de outros aplicativos semelhantes.

A promotora refere-se à Lei Municipal nº 4.942, que foi aprovada no ano passado pela Câmara de Vereadores, e que agora está sendo utilizada pela Strans como embasamento legal para a realização dos autos de infração contra os motoristas da Uber, com a posterior apreensão e remoção dos veículos.

Por: Cícero Portela
Mais sobre: