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Ex-prefeito de Barras é condenado pela Justiça Eleitoral

Chico Marques foi acusado de quatro crimes de corrupção eleitoral.

25/11/2015 16:14

O ex-prefeito Francisco Marques da Silva, popularmente conhecido como Chico Marques, do município de Barras, foi condenado pela Justiça Eleitoral numa ação penal ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral.

Foi comprovado na ação que o ex-gestor, enquanto prefeito de Barras, cometeu quatro crimes de corrupção eleitoral, em continuidade delitiva. 

Segundo o MP, Chico Marques ofereceu vantagens, como dinheiro e permanência ou ingresso no serviço público, em troca de votos e apoio político, durante as eleições gerais do ano de 2010.

Conforme a denúncia, o ex-prefeito teria oferecido R$ 9 mil ao servidor público Pedro Anastácio Pimentel, que também era líder comunitário do bairro Vila França, em troca do apoio aos seus candidatos no pleito.

Como Pedro Pimentel recusou a proposta, ele foi dispensado do cargo que possuía na Prefeitura de Barras.

Além disso, Chico Marques teria condicionado a permanência de duas servidoras em seus cargos, também em troca do apoio político, e ainda ofereceu dois empregos na Prefeitura a uma quarta pessoa, com o mesmo objetivo.

Pelos crimes cometidos, o ex-prefeito foi condenado à pena de um ano e quatro meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto. Além de uma multa correspondente a dois salários mínimos - no valor vigente à época em que os crimes foram cometidos.

A pena privativa de liberdade, porém, foi convertida pelo juiz Thiago Coutinho de Oliveira, da 6ª Zona Eleitoral, em duas penalidades restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade, e em prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos, destinada à aquisição de livros para uso na rede pública de ensino de Barras.

Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, os direitos políticos do condenando também serão suspensos.

Outro lado - Em sua defesa, o ex-prefeito alegou à Justiça que a denúncia feita pelo Ministério Público é inepta, que não há justa causa para a ação penal, e que os fatos narrados dizem respeito a atos praticados por correligionários seus, cujo vínculo com a administração municipal de Barras era precário.

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