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Diplomação dos eleitos em Teresina acontece no dia 14 de dezembro

Solenidade certifica que os votos dos candidatos eleitos foram computados e que eles estão aptos a tomarem posse em janeiro. Prefeito e 29 vereadores serão diplomados.

29/11/2016 06:47

Em outubro, os brasileiros foram às urnas para eleger seus prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos. Agora, os vitoriosos nas urnas esperam o dia da diplomação, que é a certificação de que seus votos foram computados e que os mesmos estão aptos a tomarem posse em janeiro. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Teresina, os eleitos serão diplomados no dia 14 de dezembro, às 19 horas, no auditório da Justiça Federal.

Além do prefeito, do vice -prefeito e dos 29 vereadores, serão diplomados ainda três suplentes de cada coligação. Pelo calendário eleitoral, todos os eleitos deverão ser diplomados até o dia 19 de dezembro. A posse, entretanto, só acontece no dia 1º de janeiro, em solenidade prevista paras às 17 horas. Após ser empossado, Firmino dará posse aos secretários municipais, que devem ser anunciados até o dia 13 de dezembro.

Em alguns municípios, os eleitos já foram diplomados, como é o caso da cidade de São José do Peixe. Além do prefeito Valdemar Santos (PMDB) e do vice, Lindon Átila (PMDB), os noves vereadores já receberam o certificado de diplomação expedidos pela Justiça Eleitoral. A solenidade aconteceu na Câmara Municipal de São José do Peixe, na última quarta-feira, e foi presidida pelo Juiz Raimundo José Macau Furtado, titular da 60ª Zona Eleitoral, comarca sediada em Nazaré do Piauí.

Para ser diplomado, o eleito precisa estar com o registro aprovado. A diplomação é o ato em que a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Os documentos são assinados pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral.

A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições. Segundo o Código Eleitoral (art. 215, parágrafo único), no diploma devem constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.

Por: Mayara Martins - Jornal O Dia
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