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Desembargador manda parar investigação que tem ex-procurador-geral como alvo

Promotores de Justiça que integram o Gaeco recebem decisão com "perplexidade", e avisaram que irão recorrer junto ao Pleno do TJ-PI.

19/12/2016 17:19

O desembargador José James Gomes Pereira determinou a imediata suspensão do procedimento de investigação criminal, realizado pelo Ministério Público, que culminou na operação "El Capo", e que teve como alvo o ex-procurador de Justiça Emir Martins Filho e outras onze pessoas, suspeitas de peculato, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e inserção falsa em banco de dados.

A decisão judicial foi proferida em resposta a um pedido de habeas corpus ajuizado pela defesa de José Ribamar de Sena Rosa, uma das doze pessoas que foi investigada pelo Grupo de Atuação Especial ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público.

Além de determinar que o Gaeco suspenda as investigações, o magistrado ainda determina o encaminhamento imediato de todo o material para o Tribunal de Justiça do Piauí, "a fim de que possa, no exercício de sua competência constitucional, deliberar sobre a necessidade de desmembramento, bem como sobre a legitimidade ou não dos atos até agora praticados".

Os promotores de Justiça que integram o Gaeco recebem a decisão do desembargador com "perplexidade", e avisaram que irão recorrer junto ao Pleno do TJ-PI. 

O promotor Rômulo Cordão afirma que a alegação de que um dos investigados teria prerrogativa de foro não se sustenta, pois Emir Martins Filho está aposentado e não possui mais o benefício previsto na Constituição Federal.

"A gente não concorda com a decisão porque, ao contrário do que ele [desembargador] alegou na liminar, não há ninguém com prerrogativa de foro entre os investigados. Se tivesse, a investigação teria que correr pelo TJ. E nos causou perplexidade porque a investigação sequer está no tribunal. Então, a gente não entende como é que ele decidiu sem estar com esses autos. Mas a gente vai recorrer, logicamente, porque não tem ninguém [entre os denunciados] com prerrogativa de foro, e também porque a investigação já estava terminada, tanto é que a denúncia já foi entregue na última sexta-feira", afirma Rômulo Cordão, acrescentando que a prerrogativa de foro é inerente à função de membro do Ministério Público, não à pessoa.

O membro do MP-PI afirma, ainda, que vai acionar o Conselho Nacional de Justiça para que seja analisado o procedimento adotado pelo juiz Washington Luiz Gonçalves Correia, da 8ª Vara Criminal de Teresina, que teria se recusado a receber a denúncia do Gaeco, na última sexta-feira.


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"Vamos recorrer e também vamos entrar com uma reclamação junto ao CNJ, porque nós oferecemos a denúncia e o juiz se negou a recebê-la junto com o procedimento. Ele pegou a investigação, mandou para o TJ e ficou com a denúncia no gabinete dele, coisa que nos causou espécie. Todo mundo ficou perplexo, porque este não é o procedimento correto", afirma Rômulo Cordão.

O promotor enfatiza que o juiz da 8ª Vara em momento algum poderia se recusar a receber a denúncia. "A denúncia é um ato do promotor de Justiça. Nós somos independentes do Judiciário. Nós temos independência funcional. Se eu acho que tenho motivos para denunciar, eu denuncio. Se o tribunal, depois, quiser rejeitar a denúncia ou absolver os denunciados, isso é um problema deles. Mas o Judiciário não pode intervir na nossa opinião, se há ou não elementos para denunciar. Ele [juiz] agiu totalmente contra a lei. Isso não existe em lugar nenhum do planeta. A denúncia vai ficar como? No espaço?", acrescenta Cordão.

O promotor Sinobilino Pinheiro, também do Gaeco, reiterou que o Ministério Público vai recorrer da decisão do magistrado. "Nós vamos entrar com um agravo regimental contra essa decisão do desembargador, porque, inclusive, nós recebemos essa decisão com muita surpresa, tendo em vista que não há nenhum indício de autoria e prova da materialidade contra pessoas que tenham foro por prerrogativa de função. A denúncia foi apresentada e nenhuma das doze pessoas tem foro por prerrogativa de função. E vamos requerer que o processo tenha continuidade, porque a decisão do desembargador suspende a investigação. Mas a investigação já havia cessado quando nós fomos intimados dessa decisão, tanto que já havíamos apresentado a denúncia. Então, agora não há mais investigação. O que vai haver é o início do processo penal contra essas doze pessoas que foram denunciadas pelo Ministério Público", argumenta Sinobilino.

Como funcionava a fraude, de acordo com o Gaeco

A fraude investigada pelo Gaeco consistia em realização de depósitos nas contas de servidores com quantias maiores que as declaradas nas folhas de pagamentos pela Procuradoria Geral de Justiça.

Segundo os promotores de Justiça, o ex-procurador-geral enviava uma folha para o Tribunal de Contas do Estado com os valores corretos, que deveriam ser pagos. No entanto, nas contas bancárias dos servidores envolvidos no esquema eram depositados valores maiores. 

"Para os órgãos de controle, formalmente estava tudo certo com os valores que eram pagos. Só que efetivamente caiam nas contas outros valores", detalha Cordão.

Ainda de acordo com Rômulo Cordão, o esquema de corrupção no Ministério Público teria perdurado durante os dois biênios consecutivos em que Emir Martins comandou a instituição. E a fraude só foi comprovada graças a uma vistoria feita pelo Conselho Nacional do Ministério Público no MP estadual.

O procurador aposentado Emir Martins Filho foi preso no dia 24 de outubro, durante a operação El Capo, realizada pelo MP-PI, por meio do Gaeco (Grupo de Atuação Especial ao Crime Organizado).

Na ocasião, além de Emir também foram presos Tiago Sauders, filho do procurador, Susyane Araújo, nora, e Mariana Sauders, sobrinha de Emir.

Eles foram conseguiram liberdade menos de 24 horas após a prisão, por força de um habeas corpus deferido pelo desembargador Sebastião Martins.

Por: Cícero Portela
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