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'Concurso deve ter prioridade sobre cargos de livre nomeação', diz advogado

Por outro lado, jurista afirma que criação de 110 cargos de livre nomeação no TJ-PI não fere os princípios constitucionais.

13/04/2017 13:14

Em entrevista ao portal O DIA, o advogado Cleverson Moreira afirmou que a criação de 110 cargos de livre nomeação no Tribunal de Justiça do Piauí não fere os princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública, uma vez que a legislação prevê os chamados "cargos de confiança", que podem ser preenchidos por pessoas que não passaram em concurso público.

No entanto, Cleverson afirma que o poder público deve, sempre que possível, priorizar a realização de certames, por serem o meio mais justo de contratação de servidores.


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"O princípio da impessoalidade é um princípio basilar para ser utilizado pela administração pública em seus poderes - Legislativo, Executivo e também pelo Judiciário. A contratação de servidores também deve obedecer esse princípio. E o concurso público, segundo a Constituição Federal, é o meio pelo qual se tem acesso ao cargo. Contudo, existem as exceções, dentre as quais estão os cargos comissionados de livre nomeação. Esses cargos estão ligados a chefias de departamentos, que creio que é este o caso em questão", afirma.

O advogado explica que a existência dos cargos de livre nomeação é justificada porque algumas situações exigem que a autoridade pública conheça previamente e tenha total confiança no servidor, para que possa lhe delegar atribuições de grande responsabilidade.

"Os ocupantes desses cargos são indicados pelo superior hierárquico. No caso do Judiciário são os próprios juízes que fazem a indicação dos seus auxiliares. É muito importante que seja mesmo uma indicação nesse caso, porque é como a administração possibilita a confiabilidade de funções que o juiz precisa executar sob sua própria responsabilidade, mas não pode fazê-lo sozinho. Então, ele acaba colocando nas mãos de alguém que ele indica. Isso não é uma novidade. A administração pública sempre terá pessoas em cargos de chefia, que precisam ser de livre nomeação, mas a gente percebe, obviamente, uma necessidade de realização de mais concursos públicos, para que a Constituição Federal confirme a sua máxima do acesso impessoal, igualitário e isonômico de pessoas aos cargos e funções públicas", destaca Cleverson, que também é servidor público e professor do CEV Concursos.

A criação dos 110 cargos de livre nomeação foi defendida pela Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi), mas foi bastante criticada por professores e empresários que atuam no setor de preparação para concursos, bem como pelos chamados "concurseiros", como são conhecidas as pessoas que estudam habitualmente para certames públicos.

Por: Cícero Portela
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