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Com a cassação do prefeito de Marcos Parente, segundo lugar toma posse

Político foi cassado por abuso do poder econômico e político.

01/04/2015 07:07

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve sentença do Juiz da 87ª Zona Eleitoral que julgou procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e cassou os diplomas de Manoel Emídio de Oliveira (PSDB) e Jesoaldo Benvindo Pereira (PMDB) respectivamente prefeito e vice-prefeito de Marcos Parente, eleitos em 2012, por abuso do poder econômico e político. 

A AIJE foi proposta pela Coligação “A Vitória Que Vem do Povo”, de Gedison Alves Rodrigues (PP), candidato a prefeito no pleito de 2012 daquele município, que vai assumir o cargo. 

A sentença do magistrado reconheceu a prática de abuso do poder econômico e político, consistente na doação de lotes de terrenos a populares em troca de voto, ou a utilização de dinheiro para o mesmo fim. O magistrado também considerou provada a prática de conduta vedada prevista do uso promocional do programa assistencial “Minha Casa, Minha Vida”.

Para o relator do recurso no TRE-PI, desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, “restou claramente demonstrada a prática de abuso do poder político/econômico, em que os agentes públicos mencionados atrelaram o sucesso do programa habitacional federal ‘Minha Casa, Minha Vida’ no município ao então prefeito e candidato à reeleição, além também de restar configurada a conduta vedada descrita no art. 73, IV, da Lei 9.504/97, potencialmente desequilibrador da disputa eleitoral entre os candidatos”. 

Joaquim Santana entendeu também que ficou configurado o abuso do poder político e econômico praticado pelos investigados, associado à prática de conduta vedada, sem que ficasse configurada a captação ilícita de sufrágio.

Por: João Magalhães - Jornal O Dia
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