O imbróglio envolvendo o concurso para Atividade Notarial e de Registro no Piauí continua sem uma solução da Justiça estadual. Nesta segunda-feira (7) o julgamento do mandado de segurança ajuizado por candidatos contra uma mudança no critério de avaliação dos títulos voltou a ser suspenso depois de um pedido de vistas do desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho.
Antes do novo pedido de vistas, três desembargadores seguiram o voto do relator, desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, que se manifestou pela procedência do mandado de segurança ajuizado por quatro candidatos, que pediram a anulação do edital nº 32 do concurso, de 30 de setembro de 2016.
O citado edital estabeleceu que, para fins de aferição de pontos na prova de títulos, somente seria admitida a apresentação dos títulos adquiridos até a data da publicação do edital de abertura do concurso, 19 de julho de 2013.
Votaram com o relator os desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho, Eulália Maria Pinheiro e Haroldo Oliveira Rehem. Todos, portanto, pela procedência da segurança, e contrários ao entendimento do Conselho Nacional de Justiça, que em dezembro de 2017 confirmou a legalidade e legitimidade do critério adotado pela comissão organizadora do concurso em setembro de 2016.
O desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, que havia pedido vistas na sessão do dia 19 de março, foi o único a divergir do relator, Santana Filho, votando pela denegação do mandado de segurança.
Até agora, Brandão foi o único dos magistrados a apresentar um voto convergente com a decisão do Conselho Nacional de Justiça.
Por: CÃcero Portela