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Cartórios: 2º pedido de vistas em menos de 2 meses protela decisão

Antes do novo pedido de vistas, três desembargadores seguiram o voto do relator e um divergiu.

07/05/2018 16:39

O imbróglio envolvendo o concurso para Atividade Notarial e de Registro no Piauí continua sem uma solução da Justiça estadual. Nesta segunda-feira (7) o julgamento do mandado de segurança ajuizado por candidatos contra uma mudança no critério de avaliação dos títulos voltou a ser suspenso depois de um pedido de vistas do desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho.

Antes do novo pedido de vistas, três desembargadores seguiram o voto do relator, desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, que se manifestou pela procedência do mandado de segurança ajuizado por quatro candidatos, que pediram a anulação do edital nº 32 do concurso, de 30 de setembro de 2016.

O citado edital estabeleceu que, para fins de aferição de pontos na prova de títulos, somente seria admitida a apresentação dos títulos adquiridos até a data da publicação do edital de abertura do concurso, 19 de julho de 2013.

Votaram com o relator os desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho, Eulália Maria Pinheiro e Haroldo Oliveira Rehem. Todos, portanto, pela procedência da segurança, e contrários ao entendimento do Conselho Nacional de Justiça, que em dezembro de 2017 confirmou a legalidade e legitimidade do critério adotado pela comissão organizadora do concurso em setembro de 2016.

O desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, que havia pedido vistas na sessão do dia 19 de março, foi o único a divergir do relator, Santana Filho, votando pela denegação do mandado de segurança.

Até agora, Brandão foi o único dos magistrados a apresentar um voto convergente com a decisão do Conselho Nacional de Justiça.

Por: Cícero Portela
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