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Agespisa: nova decisão da Justiça mantém contrato entre Governo e Aegea

Com a decisão do desembargador José Ribamar de Oliveira, o andamento do processo no Tribunal de Contas do Estado está suspenso, bem como todas as decisões administrativas tomadas pelos conselheiros.

18/04/2017 18:36

O desembargador José Ribamar de Oliveira concedeu, na tarde desta terça-feira (18), liminar que mantém o contrato pactuado entre a empresa Aegea Saneamento e o Governo do Estado do Piauí para subconcessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário de Teresina, até então administrados pela Agespisa.

Com a decisão, o andamento do processo no Tribunal de Contas do Estado está suspenso, bem como todas as decisões administrativas tomadas pelos conselheiros. Portanto, o julgamento previsto para acontecer no TCE na próxima quinta-feira (20) também está suspenso. Além disso, o desembargador Oliveira vai submeter ao processo ao Pleno do TJ, o que vai garantir maior segurança jurídica no processo, uma vez que todos os desembargadores irão se manifestar.

A decisão do desembargador José Ribamar de Oliveira supera as decisões do desembargador Sebastião Ribeiro Martins, que no último dia 31 de março, voltou atrás a restabeleceu todas as decisões administrativas do processo do TCE-PI que trata da subconcessão da Agespisa e anulou o contrato realizado entre o Governo do Estado e a Aegea Saneamento e Participações S/A, empresa vencedora no processo licitatório.

 "Resta patente aí a fumaça do direito da empresa ora impetrante, que tendo participado regularmente de licitação válida, visto que ante a inexistência de decisão que obstasse foi dado andamento a Licitação 001/2016, seguindo as etapas previstas no edital, vê agora o seu direito de cumprir o contrato fruto da referida Licitação posto em risco por decisão liminar proferida, em sede de reconsideração, no Agravo Regimental", frisou o desembargador Oliveira em sua decisão.

Ele destacou ainda que não há irregularidade no contrato celebrado entre a empresa Aegea e o Governo, conforme diz a decisão: "O procedimento licitatório é regido por regras e por critérios de conveniência e necessidade. Todos os atos são realizados no seu devido tempo diante das situações externas de necessidade, conveniência e orçamento. A manutenção da decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí que determina à Administração Pública que se abstenha de realizar a contratação decorrente do procedimento licitatório nº 001/2016 do certame não é razoável e gerará um prejuízo ainda maior, para a empresa impetrante e para o próprio Estado do Piauí, visto que trata-se de licitação destinada a promover regularização do abastecimento de água em Teresina".

Processo licitatório foi feito de forma regular, entende desembargador

Para a decisão de manter o contrato do Governo com a Aegea, o desembargador José Ribamar de Oliveira  entendeu que o processo licitatório foi feito de forma regular, tendo a empresa vencedora, inclusive, já celebrado contrato e realizado dispêndios financeiros em cumprimento às regras do edital que rege a licitação, mas impedida de prestar os serviços por força de liminar anterior.

"Em face do prejuízo gerado à prestação de serviço essencial de fornecimento de água e esgotamento sanitário quando da suspensão da licitação para a subconcessão na área urbana do município de Teresina que se arrasta desde 2016. Observo que a manutenção da decisão do TCE-PI com a consequente reabertura de licitação, ou a repetição de etapas já realizadas, diante da burocracia e ausência de prejuízo, geraria mais morosidade ao procedimento e acarretaria prejuízo para a administração", diz a decisão do desembargador Oliveira.

Para desembargador José Ribamar Oliveira, a última decisão do também desembargador Sebastião Ribeiro Martins, não permitiu a manifestação do contraditório, como preceitua o novo Código de Processo Civil. Ele explica que o Novo Código determina explicitamente a necessidade de intimação do agravado para manifestação em atendimento ao princípio do contraditório e da ampla defesa. "Destaco que no CPC/2015 o princípio do contraditório foi reforçado, tendo-se agora o que se pode chamar de contraditório-forte. Assim, em decorrência do previsto no art. 10 de CPC/2015, em ocorrendo o juízo de retratação, caso de tenha dado com base em fundamento sobre o qual a parte prejudicada não houver tido a oportunidade de se manifestar, restará imprescindível a sua prévia intimação, sob pena de nulidade de decisão”, pontuou.

No último dia 24 de novembro de 2016, o Governo do Estado anunciou a empresa Aegea Saneamento como vencedora da licitação para gerenciamento dos serviços públicos de abastecimento de água e esgoto sanitário na área urbana de Teresina.

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