Política
A dois dias de eleições suplementares, TSE decide reconduzir dois prefeitos do Piauí aos cargos
Presidente do TSE deferiu liminares em favor dos prefeitos de Eliseu Martins e Colônia do Gurguéia
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu manter nos cargos os prefeitos de Eliseu Martins e Colônia do Gurguéia - Teresinha de Jesus Miranda Dantas de Araújo (PSDB) e Francisco Carlos Amorim do Nascimento (PTB), respectivamente -, que tiveram os mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), sob as acusações de compra de votos e abuso de poder econômico e político na eleição de 2008.
As decisões monocráticas partiram do presidente da Corte Superior, o ministro Ricardo Lewandowski (foto abaixo).

Na noite desta sexta-feira, dia 27, ele deferiu liminar em ação cautelar proposta pela prefeita Teresinha, suspendendo, portanto, a eleição suplementar que estava agendada para ocorrer no próximo domingo, dia 29 de janeiro. O ministro aplicou entendimento semelhante ao caso do prefeito Francisco Carlos Amorim, cuja cidade também passaria por eleição extra neste domingo.
As ações foram apresentadas para atribuir efeito suspensivo aos agravos de instrumento (recurso) contra decisões que não admitiram Recurso Especial Eleitoral (Respe) apresentados pelas defesas de Teresinha de Araújo e de Francisco Nascimento.
Ao emitir a decisão favorável aos gestores, Lewandowski classificou como "dano irreparável" a subtração do conteúdo do exercício de um mandato político.
No julgamento do processo de Eliseu Martins, o ministro destacou haver "clara contradição", por parte do TRE-PI, quanto à valoração dos mesmos fatos. "Ademais, repito, o ministro Arnaldo Versiani concedeu liminar para suspender os efeitos da cassação, fundada sob os mesmos acontecimentos, por considerar relevantes as alegações suscitadas no recurso especial", salientou o presidente do TSE, em uma referência à decisão do ministro Versiani que reconduziu Teresinha ao cargo por meio de ação cautelar no dia 1º de setembro do ano passado.
Lewandowski destacou a plausibilidade jurídica do recurso e a possibilidade de reforma da decisão que cassou o diploma de Teresinha. "Nessas hipóteses, a prudência aconselha que se preserve a soberania popular até decisão do Tribunal Superior Eleitoral", frisou o ministro, fazendo referência a julgado do Plenário do Supremo Tribunal Federal, o qual assentou que "a subtração do titular, ainda que parcial, do conteúdo do exercício de um mandato político é, por si mesma, um dano irreparável", ponderou o ministro do TSE.
Já na ação referente ao município de Colônia do Gurguéia, Ricardo Lewandowski enfatizou que é possível inexistir a potencialidade necessária para "macular o pleito eleitoral objeto da presente impugnação".
O presidente do TSE afirmou ainda que "é firme a jurisprudência do TSE no sentido de que a declaração de procedência da ação com fundamento em captação ilícita de sufrágio requer a demonstração de potencialidade lesiva".
"No caso dos autos, a Corte Regional parece não ter apreciado a potencialidade da conduta praticada pelo autor. É que o Plenário do TSE, em casos semelhantes, ante a ausência de análise quanto à potencialidade, determina a devolução dos autos às Cortes Regionais para novo julgamento", discorreu o ministro.
Eliseu Martins
A prefeita Teresinha de Jesus Miranda Dantas Araújo, e seu vice, Ramires Alves Duarte, foram condenados pela primeira vez no TRE-PI em julho de 2011, numa Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) impetrada pela coligação "Muda Eliseu Martins", por seu representante, Marcos Aurélio Guimarães de Araújo (DEM), segundo colocado no pleito de 2008.
Contudo, Teresinha foi reconduzida ao cargo por meio de ação cautelar concedida pelo ministro Arnaldo Versiani, também do TSE, no dia 1º de setembro do ano passado.
Em novembro do ano passado o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí impôs a segunda condenação a Teresinha e determinou a realização de eleições suplementares na cidade, que fica a 470 km de Teresina.
Colônia do Gurguéia
Francisco Carlos Amorim do Nascimento (PTB) e o vice-prefeito, Raimundo Nonato Almeida, foram cassados pelo TRE-PI em sessão realizada no dia 24 de outubro de 2011, acusado de captação ilícita de sufrágios (compra de votos) e abuso do poder econômico.
Segundo a acusação, o prefeito teria realizado a contratação irregular e distribuição de peças de carro para eleitores durante o período da campanha eleitoral de 2008.
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