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11 dias antes da posse, TSE anula votos de vereador em Jaicós

Ministério Público ingressou com uma ação questionando a filiação do vereador João Messias. TRE validou os documentos de filiação do vereador, mas TSE diz que documentos não se revestem de fé pública.

21/12/2016 06:38

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu indeferir, a 11 dias para posse, o registro de candidatura de um vereador da cidade de Jaicós, a 360 Km de Teresina. O recurso interposto pelo Ministério PúblicoEleitoral (MPE) pediu uma revisão da sentença do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-PI) que, em embargos de declaração, deferiu o pedido de registro de candidatura de João Messias da Costa (PTB) ao cargo de vereador.

De acordo com a decisão do Tribunal Superior, o MPE alega não ter sido comprovada a filiação partidária de João Messias da Costa ao partido, visto a inexistência de registro no sistema da Justiça Eleitoral. O candidato chegou a apresentar uma documentação para comprovar filiação, a qual foi considerada válida pelo Regional do Estado.

O TRE-PI deferiu o registro de João Messias considerando a ficha de filiação, ata de reunião de filiados e fotos postadas em redes sociais, o que permitiam, para o Tribunal, comprovar a data de filiação por mais de seis meses antes do pleito eleitoral de 2016. Entretanto, O TSE considera que os documentos não se revestem de fé pública e, por isso, “não são aptos a comprovar tal requisito, vez que produzidos unilateralmente e não gozam de fé pública", diz a sentença.

João Messias teve o registro impugnado pelo juiz da 19ª Zona Eleitoral, pela primeira vez, após recurso do Ministério Público Eleitoral. Ele recorreu da decisão alegando que sua filiação havia sido efetuada no dia 17 de dezembro de 2015. O recurso eleitoral foi julgado pelo TRE-PI dois dias após as eleições, quando a justiça eleitoral manteve a impugnação.

Os advogados de João Messias, então, pediram a modificação da decisão através de Embargos de Declaração e, por maioria, o TRE-PI acatou o pedido e deferiu o registro de candidatura. O Ministério Público Eleitoral, no entanto, entrou com novo recurso junto ao TSE, alegando ausência de condição de elegibilidade.

Com a decisão monocrática da corte, publicada na última segunda-feira (19), os 325 votos que João Messias recebeu foram anulados. Agora, quem assume a vaga na Câmara da cidade é o primeiro suplente da coligação. A reportagem do Jornal O DIA tentou contato com João Messias, mas não obteve retorno das ligações.

Por: Ithyara Borges e Mayara Martins - Jornal O Dia
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