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ODIA flagra venda criminosa de bebida alcoólica a menor

Lei que torna crime o fornecimento de bebidas alcoólicas a menores aguarda sanção da presidente.

27/02/2015 06:50

A Câmara dos Deputados aprovou esta semana um Projeto de Lei do Senado (PLS 508/2011, no Senado, e PL 5502/2013 na Câmara) que tipifica como crime, no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069/1990), o ato de fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica, mesmo que gratuitamente, a menores de 18 anos. O projeto, que aguarda a sanção da presidente Dilma Rousseff, prevê detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil pelo descumprimento da proibição. Além disso, o estabelecimento comercial ainda será fechado até que o valor seja pago.

Foto: Assis Fenandes/O Dia


Adolescente de 14 anos compra bebidas com facilidade

A equipe de reportagem do Jornal ODIA foi a dois estabelecimentos comerciais de Teresina para verificar se os mesmos solicitam o documento de identificação do cliente no momento da compra de bebida alcóolica. Para isso, pedimos que uma adolescente de 14 anos, que chamaremos de Patrícia*, tentasse comprar a bebida em um grande supermercado, localizado na zona Leste, e em outro mercado instalado no conjunto João Emílio Falcão, na zona Sul da capital.

No mercado da zona Sul, a adolescente escolheu uma lata de cerveja, uma garrafa pequena de vodka e uma Ice. Ao se dirigir ao caixa, a atendente não solicitou qualquer identificação da jovem. Já no supermercado, a garota comprou uma garrafa vodka e, novamente, nenhum documento foi solicitado. Segundo Patrícia, foi muito fácil e simples comprar as bebidas. “A pessoa nem olhou para mim, já foram logo passando a bebida, recebendo o pagamento e pronto. Não perguntou nada e não pediu nada”, disse, acrescentando que isso é comum acontecer, inclusive seus amigos menores de idade também chegaram a comprar bebida alcoólica sem grandes problemas, mesmo sendo perceptível que possuíam idade inferior a 18 anos.

Ao entrevistar a administradora do primeiro estabelecimento visitado pelo ODIA, na zona Sul de Teresina, Maria Nilza Pinheiro informou que não é solicitado um documento que comprove a maioridade do cliente. A caixa, que atendeu a adolescente que comprou bebida alcoólica a pedido da reportagem, garantiu que a jovem era maior de idade e que, inclusive, era cliente do estabelecimento. Entretanto, Patrícia nunca tinha frequentado o local.

A comerciante justificou a falha relatando não estar ciente da medida criminalizando a venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos. “Eu sei que não pode e, às vezes, vem criança comprar cigarro, por exemplo, dizendo que é para o pai, e eu não vendo. Se eu disser que aqui nós temos o hábito de pedir a documentação, estarei mentindo”, falou. Após a visita de ODIA, a comerciante informou que ficará atenta à fiscalização para que, a partir de agora, seja solicitado um documento de identificação no momento da compra da bebida alcoólica e salientou que é necessário intensificar a divulgação do projeto, para que todos os estabelecimentos comerciais estejam cientes das novas medidas.

Por: Isabela Lopes - Jornal O Dia
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