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Justiça dá liberdade a ex-procurador e mais 11 acusados na Operação EL Capo

Ele foi preso ontem (24) com mais três pessoas e ainda não tinha sido ouvido pela promotoria do caso.

25/10/2016 11:34

O Tribunal de Justiça do Piauí, através do desembargador Sebastião Martins, concedeu habeas corpus ao ex-procurador geral de Justiça, Emir Martins Filho, preso ontem (24) durante a Operação IL Capo, do Ministério Público. Emir é acusado de corrupção ativa e passiva, desvio de verbas, peculato e fraudes em folha de pagamento. Junto com ele, mais quatro pessoas haviam sido presas: seu filho, Tiago Sauders, sua nora, Susyane Araújo, e Mariana Sauders, sobrinha do ex-procurador. Estes últimos também foram liberados após decisão do desembargador.

Fotos: Mouras Alves/ODIA

Além de decretar a liberação dos presos, o habeas corpus tem caráter preventivo, ou seja, se estende também a todos os 12 mandados de prisão temporária emitidos pela Justiça para a Operação IL Capo. Com isso, os outros investigados que corriam o risco de serem presos no andamento da investigação, não poderão mais ser detidos. A defesa alega que não houve fundamentação consistente que justifique a prisão temporária dos acusados.

Solto sem ser ouvido

Mesmo fazendo 24 horas de sua prisão, o ex-procurador Emir Martins Filho (foto abaixo) e os outros acusados ainda não tinham sido ouvidos pelos promotores do caso. A tomada dos depoimentos estava marcada para esta terça-feira (25), mas por conta da liberação, as oitivas seguem sem previsão para ocorrer.

Segundo o promotor Cinobilino Pinheiro, ainda não é possível avaliar se essa soltura pode atrapalhar de alguma forma as investigações. “Temos que avaliar o teor dessa decisão para saber também o que motivou esse habeas corpus e pensar que novas medidas podemos tomar. Também não podemos afirmar agora se houve pressa do Judiciário. Temos que, primeiro, analisar todo o teor desta decisão”, destaca o promotor.

Já para o promotor Rômulo Cordão, coordenador do Grupo de Atuação Especial ao Crime Organizado (GAECO), a prisão temporária de Emir Filho se fez necessária porque, além de ser uma peça importante no esquema desbaratado e seu depoimento ser considerado chave, o ex-procurador estaria criando obstáculos para a investigação. “Há registros que ele tenha queimado documentos e usado de sua influência para alterar os sistemas do Ministério Público para burlar o andamento da investigação”, afirma Cordão.

O pedido

Ao impetrar o pedido de habeas corpus, a defesa do ex-procurador, que também pediu a liberação de Tiago, Mariana e Susyane, alega que as prisões foram fundamentadas na “mera suposição de que os investigados obstruiriam a investigação criminal quase já concluída”. Os advogados alegam que o juiz decretou a prisão temporária dos quatro acusados tendo como base um requisito de prisão preventiva atestando a periculosidade dos investigados sem, no entanto, fundamentá-las em elementos concretos que justificassem quaisquer das prisões.


Familiares saem do QCG da Polícia Militar levando os pertences dos presos na Operação EL Capo

Com relação ao caso específico de Emir Filho, a defesa destaca que “o pretenso prestígio social de um dos acusados, ventilado na peça do Ministério Público que requereu a prisão temporária, não é capaz de justificar, de forma isolada e dissociada de fatos concretos, que este comprometeria as investigações criminais”. Os advogados destacam que o ex-procurador não ocupa mais o cargo público no qual supostamente praticou as condutas criminosas e que os fatos mencionados ocorreram entre 2004 e 2008, não sendo relatados qualquer fato atual que justificasse a prisão neste momento.

Para o advogado Lucas Villa, que cuida da defesa de Emir Filho, ficou acreditado que o caso não se encaixa em nenhuma das hipóteses de prisão temporária previstas na legislação. Villa afirma que a decisão que decretou a prisão dos acusados não tem fundamentos na prisão temporária. “Na verdade, não existe é ameaça ao inquérito policial. A prisão temporária existe para resguardar a investigação, mas é preciso que se caracterize em qual dessas hipóteses o decreto da prisão de encaixa”, explica Lucas Villa.


Lucas Villa, advogado do ex-procurador geral Emir Martins

Emir, Susyane, Tiago e Mariana ainda se encontram recolhidos no Quartel do Comando Geral devendo ser liberados nas próximas horas. Apesar se soltos, eles ficarão à disposição da Justiça para novos esclarecimentos.

Com relação ao caso específico de Emir Filho, a defesa destaca que “o pretenso prestígio social de um dos acusados, ventilado na peça do Ministério Público que requereu a prisão temporária, não é capaz de justificar, de forma isolada e dissociada de fatos concretos, que este comprometeria as investigações criminais”. Os advogados destacam que o ex-procurador não ocupa mais o cargo público no qual supostamente praticou as condutas criminosas e que os fatos mencionados ocorreram entre 2004 e 2008, não sendo relatados qualquer fato atual que justificasse a prisão neste momento.


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Por: Maria Clara Estrêla, com informações de Nayara Felizardo
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