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Homem ganha indenização após ficar quase 3 anos preso por uso de droga

TJ anulou decisão anterior e determinou indenização de R$ 10 mil.

02/09/2015 14:14

O Estado do Piauí foi condenado a pagar R$ 10 mil para um homem que foi mantido preso durante dois anos e nove meses injustamente. A indenização foi determinada pelo Tribunal de Justiça, anulando a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais.

Segundo o defensor público Gerimar Vieira, a pessoa foi presa em 2003 durante uma operação policial sob a acusação de uso de drogas e furto de um celular. “Uso de drogas não é crime e ele nunca chegou a ser denunciado. Não havia processo contra essa pessoa. Ela foi mantida todo esse tempo presa injustamente”, conta o defensor.

O homem conseguiu o relaxamento de prisão e procurou a defensoria pública, que entrou com o pedido de indenização em 2006. A primeira decisão foi contrária ao pagamento, mas nesta quarta-feira (02) o TJ revogou a sentença. O Estado ainda pode recorrer.

A definição do valor a ser recebido segue parâmetros como as possibilidades do Estado e as condições econômicas da pessoa a ser indenizada. “Como ele não tem muitos recursos, a justiça entendeu que R$ 10 mil seja um valor adequado”, disse o defensor. O valor corresponde a R$ 303 mensais, considerando que homem ficou preso injustamente por 33 meses.
Participaram do julgamento os desembargadores Ricardo Gentil, que foi o relator; Francisco Paes Landim, que presidiu a Sessão e Fernando Mendes. A sustentação oral foi feita pelo defensor público Vieira.

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