O Estado do Piauí foi condenado a pagar R$ 10 mil para um homem que foi mantido preso durante dois anos e nove meses injustamente. A indenização foi determinada pelo Tribunal de Justiça, anulando a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Segundo o defensor público Gerimar Vieira, a pessoa foi presa em 2003 durante uma operação policial sob a acusação de uso de drogas e furto de um celular. “Uso de drogas não é crime e ele nunca chegou a ser denunciado. Não havia processo contra essa pessoa. Ela foi mantida todo esse tempo presa injustamente”, conta o defensor.
O homem conseguiu o relaxamento de prisão e procurou a defensoria pública, que entrou com o pedido de indenização em 2006. A primeira decisão foi contrária ao pagamento, mas nesta quarta-feira (02) o TJ revogou a sentença. O Estado ainda pode recorrer.