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Famílias são retiradas de ocupação na zona rural de Teresina

Os ocupantes alegam que o terreno está abandonado e, inclusive, estaria sendo utilizado por criminosos.

27/08/2015 19:15

Um grupo formado por aproximadamente 20 famílias foi retirado pela Polícia Militar, na manhã desta quinta-feira (27), de um terreno localizado na localidade PSH, na zona rural Sudeste da capital.

Eles estavam há cerca de duas semanas no terreno, e a reintegração de posse ocorreu de forma pacífica, depois de uma breve negociação entre os invasores e a coronel Júlia Beatriz, coordenadora de Gerenciamento de Crises da PM.

Os ocupantes alegam que o terreno está abandonado e, inclusive, estaria sendo utilizado por criminosos. Esta última informação, no entanto, é refutada pela Polícia Militar. 

Eles pedem que a área seja desapropriada pelo Estado, e cada família receba um lote com dimensão de 10x20 metros. "A gente está pedindo a ajuda de um advogado para conseguir a liberação das terras pra nós. Por isso nós aceitamos sair sem confusão. Todo mundo que está aqui precisa de um lugar pra morar. Tem gente que mora na casa da mãe, do irmão, da sogra, de aluguel... Ninguém veio pra essa ocupação à toa. Nós investigamos e descobrimos que essa terra está sem dono. O ex-dono faleceu", afirmou um dos invasores, Francisco das Chagas Brito.

De fato, consta na ação de reintegração de posse que o terreno pertence ao espólio do casal Benjamin do Rêgo Monteiro Neto e Valmira Carvalho do Rêgo Monteiro, ambos falecidos. Porém, o local foi reclamado por uma filha dos antigos proprietários, que é a parte autora da ação de reintegração de posse.

Em decisão expedida no dia 17 de agosto, o juiz Edson Alves da Silva, da 10ª Vara Cível de Teresina, deferiu o requerimento de liminar autorizando a desocupação do local. "Com efeito, a parte autora demonstrou induvidosamente o domínio e a posse sobre o imóvel em tela, a teor da Carta de Arrematação de fls. 30/35 e do Termo de Imissão de Posse de fls. 36/37. Ainda neste campo, não se pode perder de vista que tal imóvel se encontra em fase de inventário, integrando o rol de bens deixado pelos falecidos Benjamin do Rêgo Monteiro Neto e Valmira Carvalho do Rêgo Monteiro, como bem se depreende das primeiras declarações assentadas na peça de fls. 57/66. Em outras palavras, resta demonstrada a posse do autor, exigência do inciso I do art. 927 do Código de Processo Cível", pontua o magistrado, num trecho da decisão.

Durante a desocupação realizada nesta quinta-feira, dezenas de casas de taipas que já tinham sido erguidas pelos invasores foram derrubadas pela Polícia Militar. Segundo a coronel Júlia Beatriz,

Nesta sexta-feira (28), representantes dos invasores vão à Câmara Municipal de Teresina para pedir ajuda a um grupo de vereadores da capital.

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