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Desembargador decreta ilegalidade da greve dos policiais civis

Grevistas têm 24h para voltar ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

15/06/2015 15:18

Os policiais civis, em greve desde o dia 2 de junho, terão que voltar ao trabalho em no máximo 24 horas, por determinação do desembargador José James Gomes Pereira. A Justiça decretou a ilegalidade da greve às 13h desta segunda-feira (15) - veja aqui a decisão.

A multa para o Sindicato dos Policiais Civis, em caso de descumprimento da determinação judicial é de R$ 5 mil por dia, até o limite de R$ 150 mil. O valor será pago em favor do Estado. O desembargador determinou ainda uma audiência para negociação salarial no dia 24 de junho, às 9h.

O movimento grevista já marcou uma assembleia para a próxima quarta-feira (17), em frente à Delegacia Geral, para deliberar sobre a suspensão da greve, a decisão do desembargador e a audiência de negociação. 

A proposta apresentada pelo governo é de pagar em janeiro a segunda parcela do reajuste previsto para maio (a primeira foi paga naquele mês) e o reajuste integral que já estava previsto para novembro. A categoria, entretanto, quer o pagamento da segunda parcela de maio em agosto e a garantia do pagamento de novembro.

Eles reivindicam ainda as promoções e a igualdade no pagamento de diárias entre policiais e delegados. Segundo Fábio Abreu, essas solicitações já foram acatadas pelo Governo. “As promoção que já estão com pedido feito na Secretaria de Governo serão dadas em junho. Pagaremos as diárias de forma igualitária e a insalubridade, mediante um laudo que comprove essa condição. O acréscimo no valor do ticket alimentação também foi proposto. Em relação aos peritos, a gratificação que foi retirada em janeiro será integrada ao salário e paga de forma retroativa”, disse o secretário.

Na ação, o Governo alegou que o movimento paredista vem causando graves prejuízos à segurança pública, com consequências nocivas à população.

Destacou, ainda, que a legislação específica da categoria não assegura o direito de greve, e que o próprio Supremo Tribunal Federal considera a atividade realizada pelos policiais civis análoga à dos policiais militares, em relação aos quais a Constituição Federal proíbe o direito de greve.

Ademais, o Governo pondera que a greve foi iniciada pelos policiais antes mesmo de terem sido esgotadas as vias de negociação.

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