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Castelo: adulto envolvido deixa de ser acusado e passa a ser réu

Ministério Público denunciou Adão José de Sousa por crimes cometidos contra jovens.

15/06/2015 14:58

Adão José de Sousa, considerado o mentor do estupro coletivo em Castelo do Piauí, passa, a partir de hoje, a ser apresentado como réu no processo, e não mais como acusado. Isso, porque o Ministério Público ofereceu denúncia contra ele na Comarca de Castelo por pelo menos seis crimes.

Em conversa com o PortalODia.com o promotor caso, Cesário Cavalcante, conta que, somadas as penas pedidas por ele ao juiz de Castelo, Adão poderá pegar até 151 anos de prisão por crimes de porte ilegal de arma, estupro, homicídio, três tentativas de homicídio corrupção de menores e associação criminosa.

“Todos esses crimes ainda tem um agravante: os envolvidos eram todos menores de idade, o que me fez pedir a pena máxima para cada qualificador (crime cometido)”, explica o promotor Cesário Cavalcante.


Adão José de Sousa é acusado de ser o mentor do estupro coletivo contra quatro adolescentes em Castelo

A partir de agora, o juiz da Comarca de Castelo, Leonardo Brasileiro, tem 10 dias para apresentar sua decisão de acatar ou não a denúncia. Caso seja acatada, Adão deverá ser levado a júri popular. Durante esses 10 dias em que o processo fica nas mãos do juiz, a defesa do réu tem o direito de se manifestar.

Apesar da denúncia, o promotor Cesário Cavalcante diz que a “lei agirá em favor de Adão, já que ele não deverá passar mais de 30 anos detido”. É o que prevê a Constituição Brasileira. O promotor pontua. “Ele pode é ser condenado a mil ano de reclusão, mas a lei só o deixará cumprir no máximo 30, e se tiver bom comportamento, a pena inda pode ser reduzida”, afirma o promotor.

Sobre os adolescentes envolvidos, Cesário diz que eles seguem sob proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e devem passar por medidas socioeducativas durante três anos no Centro Educacional Masculino. Na semana passada, quando aconteceram as oitivas entre os envolvidos no caso, o titular da 2º Vara da Infância e a Juventude de Teresina, juiz Antônio Lopes, afirmou que, além da internação, os adolescentes podem ainda ficar mais três anos em regime de semiliberdade, passando os dias úteis no Centro Educacional Masculino e ficando com a família nos fins de semana.

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