Receber bombom ou balinha
como troco é considerado
abuso. O consumidor não
é obrigado a aceitar outro
produto no lugar de dinheiro,
isso pode se caracterizar
como venda casada, o que é
vedado por lei.
Foto: Assis Fernandes/ODIA
Independentemente de o
troco a ser devolvido ser de
apenas um ou cinco centavos,
o direito do cliente é de
recebê-lo em dinheiro. Nas situações
em que, na aquisição
de algum produto, a loja alegar
que não tem moeda para
devolver o troco, o correto é
corrigir o valor para baixo, e
assim fornecer o troco.
A estudante Fernanda Maia
conta que que dependendo da
situação não se incomoda em
receber uma quantia pequena,
mas que um valor maior
não aceita. “Eu acho que se eu
quiser o dinheiro, eles têm a
obrigação de me dar em forma
de dinheiro. Mas depende
da situação. Normalmente,
quando a quantia é pequena
eu não me incomodo, como
por exemplo 10 centavos, mas
50 centavos de bombom eu
não quero e nem todo mundo
consome isso. Bombom não é
dinheiro”, declara a estudante.
A universitária Letícia Sousa
fala que a prática é comum
em postos específicos para a
colocação de crédito no passe
do ônibus, ela fala que a
situação fosse invertida o fornecedor
também não aceitaria
bombons como forma de
pagamento. “Eu sempre me
incomodo, principalmente
porque caso eu tentasse pegar
um ônibus faltando 10
ou centavos o cobrador não
aceitaria e muito menos que
eu desse bombom para completar
o valor. E na hora de
colocar crédito no passe do
ônibus isso já se tornou rotineiro,
eles sempre empurram
bombons para gente que são,
inclusive, muito ruins”, desabafa.
O conciliador do Procon-Pi, Ricardo Alves explica que
o problema de escassez de
moedas no ocorre em todos
o país e que isso deve a uma
medida tomada pelo Banco
Central. “Esse problema da
falta de moeda não está acontecendo
só aqui em Teresina
e sim em todo o país e ele se
deve principalmente a redução
da fabricação de moedas.
Por uma questão de política
econômica o Banco Central
tem sido orientado a cortar
custos e isso refletiu na produção
cédulas e principalmente
de moedas de pequena
valor. É partir daí que tudo
começa”.
Ricardo Alves diz que ainda
há outro fator que influencia
nisso, é o caso do armazenamento
de moedas por parte
da população. “Há também
a questão da circulação da
moeda, o brasileiro tem o
hábito de armazená-las para
fazer economia e isto acaba
custando um pouco caro, pois
demanda que o Brasil produza
mais moedas. Então, se o
país providencia essa redução,
nós, como consumidores
devemos fazer nossa parte e
colocar a moeda em circulação”.
A obrigação do lojista, empresário,
do fornecedor é estar
sempre atento ao fato de
possuir troco no seu estabelecimento,
ele precisa determinar
rotinas, técnicas de monitoramento
do seu caixa para
saber se eles possuem uma
quantidade de notas e moedas
suficiente para fornecer o
troco para o cliente.
A Lei Estadual 19.323, em
vigor desde o dia 16 de 2016,
obriga a devolução integral
do troco aos consumidores,
em espécie. Conforme a lei,
caso o comerciante não possua
moedas ou cédulas de
menor valor terá que arredondar
o preço dos produtos
para menos. Segundo o conciliador
Ricardo Alves, obrigar
o cliente a receber bombom
no lugar do dinheiro é
uma prática abusiva. “Força
alguém pagar a mais é uma
cobrança indevida, forçar
o consumidor a receber um
bombom por ter pago a mais
é uma venda casada. Caso,
você efetue um pagamento
em um valor maior e o lojista
exija que você fique com o
bombom é uma prática abusiva
e pode demandar uma
eventual multa aplicada pelo
Procon”.
A multa depende do caso
concreto, de quantas irregularidades
vem acontecendo,
não existe um valor tabelado.
Outra coisa a se considerar é
se o empresário tem comprovadamente
buscado o troco e
não tem conseguido, em situações
mais extremas pode
acontecer da instituição bancária
não ter aquele tipo de
moeda em determinado prazo,
o que realmente impossibilita
a pessoa de receber o
troco.
Ricardo fala que é recomendado
utilizar outras formas de
pagamento, em situações em
que o retorno do troco não é
possível. “Caso não haja troco
a gente recomenda que você
tenha vários meios de pagamento,
pode tentar o cartão
de crédito, por exemplo. Mas
se isso não for possível o lojista
pode oferecer desconto,
isso já acontece no metro
da cidade de São Paulo, pois
quando não há como repassar
o troco para o cliente eles
dão desconto para o consumidor
comprar a sua passagem”,
exemplifica.
Ricardo aconselha o consumidor
a tentar resolver este
problema na base do diálogo,
mas se ele não obtiver sucesso
uma denúncia pode ser feito
ao Procon e é importante que
se leve provas concretas. “Nós
temos que trabalhar sempre a
questão da conscientização, e
buscar resolver tudo, na medida
do possível, no diálogo
deixando o conflito para uma
última instância quando a
conversa não resolve. Se você
tomar cautela e procurar não
se exaltar, raramente, isso se
torna uma denúncia. Mas se
a pessoa optar pelo diálogo e
não houver uma solução amigável,
ela traz o caso ao Procon
com evidências de que o
fato ocorreu para que possamos
avaliar e possivelmente
aplicar uma multa para a empresa”.
A pessoa pode pedir os testemunhos
de quem estava no
local quando a situação ocorreu
para que elas prestem depoimento
e corroborem sobre
o fato. A prova também pode
ser documental. Se o fornecedor
permitir ao denunciante
ter acesso a alguma gravação
em áudio, vídeo que comprove
a sua reclamação.