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TJ-PI: 110 auxiliares de juízes serão contratados sem concurso público

As pessoas que ocuparão os cargos serão escolhidas pelos próprios magistrados, e, portanto, não assumirão por meio de concurso público.

12/04/2017 13:10

O governador Wellington Dias (PT) sancionou uma lei de iniciativa do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que cria 110 cargos de auxiliares de juízes.

Segundo a assessoria do tribunal, a criação dos cargos em comissão foi necessária "para melhorar a prestação jurisdicional no estado". As pessoas que ocuparão os cargos serão escolhidas pelos próprios magistrados, e, portanto, não assumirão por meio de concurso público.

Juízes escolherão seus auxiliares, sem necessidade de aprovação em concurso público (Foto: Arquivo O DIA)

"A lei atende à Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição e à necessidade de estabelecer instrumentos efetivos de combates aos problemas enfrentados pela primeira instância, e visa o cumprimento da recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disposto na Resolução CNJ 219/2016, que determina equalização da distribuição da força de trabalho entre as unidades judiciárias de primeiro e segundo graus", informou o TJ-PI, por meio de nota divulgada por sua assessoria de imprensa.

A legislação altera ainda os quadros I, XXIV e XXV do Anexo III da Lei Complementar nº 115, de 25 de agosto de 2008, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário, ao equiparar a remuneração do secretário de Vara com a remuneração do diretor de Secretaria de Juizado Especial (PJG 06).

João Moreira, coordenador do VIP Cursos, considera que a criação dos 110 cargos de indicação pessoal dos juízes representa um mal exemplo do Poder Judiciário, e fere os princípios da administração pública. "Posso afirmar que esta lei não beneficiará nem a sociedade nem os auxiliares efetivos do órgão. Colocar indiscriminadamente nos quadros do TJ-PI pessoas que não foram aprovadas em concurso público, e que, portanto, não passaram por um criterioso e justo método de seleção, constitui um retrocesso, principalmente para o próprio servidor. Sem contar que fere a Constituição Federal de 1988, tornando-se um ato inconstitucional. É inadmissível uma situação como essa!", opina João Moreira.

Amapi defende criação de cargos de livre nomeação

Sobre o Projeto de Lei Complementar nº 03/2017, aprovado na Assembleia Legislativa do Piauí e sancionado pelo governador Wellington Dias, a Associação dos Magistrados Piauienses acredita que a medida está em consonância com a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, disposta na Resolução n° 194 do Conselho Nacional de Justiça. Essa política visa desenvolver iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância dos tribunais brasileiros.

Segundo a Amapi, o primeiro grau de jurisdição encontra-se sobrecarregado de processos, sendo a porta de entrada do cidadão ao Poder Judiciário. A associação pondera que o próprio CNJ alerta que aproximadamente 90% das demandas do Judiciário estão no primeiro grau de jurisdição. 

"Por conta disso, conforme determina a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, é necessário equalizar a força de trabalho, distribuindo os servidores entre primeiro e segundo graus de acordo com a demanda de processos", afirma a entidade. 

"Dessa forma, o incremento na força de trabalho, em virtude do Projeto de Lei Complementar nº 03/2017, contribuirá para a implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no Piauí, sendo importante tanto para o juiz, que terá o reforço e o auxílio de um servidor, como para a população, cujas demandas judiciais poderão ser resolvidas de forma mais célere", pontuou a entidade por meio de nota.

"Por fim, importante frisar que o Projeto de Lei Complementar nº 03/2017 está em conformidade com o artigo 37, inciso V da Constituição Federal, que destina a função de assessoramento a provimento de cargos em comissão, ou seja, de livre nomeação", acrescenta a associação.

Por: Cícero Portela
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