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Transexual deixa a penitenciária masculina a vai para a feminina

Medida atende ao desejo de Brenda Vitória, que era detenta da Penitenciária Irmão Guido.

14/11/2015 12:02

Pela primeira vez no Piauí, uma transexual foi transferida de uma unidade prisional masculina para uma feminina. Brenda Vitória era detenta da Penitenciária Irmão Guido e conseguiu transferência nessa quinta (12) para a Penitenciária Feminina de Teresina.

A medida atende ao desejo de Brenda e segue a Resolução Conjunta nº 1, de 15 de abril de 2014, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação de LGBT - órgãos ligados à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Segundo Francisco Antônio de Sousa Filho, diretor de Humanização e Reintegração Social da Secretaria de Justiça do Piauí, a transferência de Brenda Vitória é uma conquista para a comunidade LGBT do Estado e, sobretudo, no respeito à dignidade da pessoa humana. "Queremos garantir o cumprimento de todos os direitos daqueles que estão no sistema penitenciário, respeitando suas individualidades e fortalecendo as políticas de igualdade de gênero e raça, bem como de combate à violência e à discriminação", pontua.

A Resolução estabelece os parâmetros de acolhimento de LGBT em privação de liberdade no Brasil e garante, por exemplo, que a pessoa travesti ou transexual privada de liberdade tem o direito de ser chamada pelo seu nome social, de acordo com o seu gênero.

Transexuais que tiverem passado pela cirurgia de readequação sexual podem exigir revista apenas por agente penitenciário do mesmo sexo. A regra para as revistas vale, também, para visitantes trans, que têm o direito de ser sempre tratados ou tratadas pelo nome social.

Para o secretário de Justiça, Daniel Oliveira, ao garantir a transferência da detenta, o Estado dá um importante passo na contemplação da igualdade de direitos. "Isso representa, sem dúvida, um grande avanço no respeito aos direitos humanos. Exceto a perda do direito de ir e vir, as pessoas privadas de liberdade têm todos os demais direitos humanos e sociais garantidos", frisa.

A Resolução dispõe, ainda, que deverão ser oferecidos a travestis e gays em unidades prisionais masculinas espaços de vivência específicos e as transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas.

Outro ponto da norma é que será facultado a travestis ou transexuais em privação de liberdade o uso de roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e a manutenção de cabelos compridos, garantindo suas características de acordo com sua identidade de gênero.

Fonte: Sejus
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