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TCU condena ex-gerente do INSS por fraude em pregão

Ney Ferraz Júnior e José Rodrigues Martins Filho foram condenados a multa de R$ 40 mil, cada um, bem como à inabilitação para o exercício de cargo em comissão e de função de confiança no âmbito da administração federal.

05/07/2019 16:03

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Ney Ferraz Júnior, ex-gerente executivo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Teresina, e o servidor José Rodrigues Martins Filho por fraude em licitação.

As irregularidades foram identificadas num pregão eletrônico destinado à contratação de serviços de limpeza, conservação e higienização, além do fornecimento de materiais, sob o valor estimado de R$ 3.588.090,12.

Ney Ferraz Júnior e José Rodrigues Martins Filho foram condenados a pagar uma multa de R$ 40 mil, cada um, no prazo de 15 dias. Além disso, por ter considerado "graves" as infrações cometidas pelos dois representados, o TCU decidiu inabilitá-los para o exercício de cargo em comissão e de função de confiança no âmbito da administração federal pelo período de cinco anos. 

Tribunal de Contas da União (Foto: Divulgação)

Atualmente, Ney Ferraz é presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Distrito Federal (Iprev-DF).

O TCU julgou procedente uma representação formulada pela empresa Mutual Serviços de Limpeza em Prédios e Domicílios Ltda., que  teve sua proposta de preços desclassificada indevidamente no pregão eletrônico nº 1/2017.

No acórdão, os ministros do TCU reconhecem haver indícios de que Ney Ferraz e José Rodrigues Martins Filho atuaram com o propósito de favorecer a empresa Servfaz Serviços de Mão de Obra Ltda. no procedimento licitatório em questão.

O ministro-substituto André Luís de Carvalho, relator da representação, destaca que, "estranhamente", os motivos para a desclassificação da empresa Mutual teriam sido informados em momento impróprio.

O TCU também identificou sinais de que os responsáveis pela licitação teriam fornecido informações privilegiadas para a empresa Servfaz, que venceu o pregão eletrônico.

"Bem se vê, então, que as evidências de favorecimento não se limitaram à estranha eliminação de licitantes, pois compreenderiam, ainda, esses robustos indícios de comunicação entre os responsáveis pelo certame e a empresa declarada vencedora, por fora do sistema Comprasnet, com o subjacente intuito de ajustar a sua proposta comercial às condições exigidas pelo edital, destacando que, ao enviar a mensagem via sistema à Servers, com o mesmo teor das mensagens encaminhadas às três licitantes desclassificadas e sem especificar as falhas verificadas nas respectivas propostas, os gestores responsáveis teriam tentado assegurar a aparente legalidade da conduta então adotada", salienta o acórdão.

Por: Cícero Portela
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