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Tabeliã de cartório em Teresina terá que repassar lucros para fundo do TJ

Lysia Bucar só poderá ficar com um rendimento mensal de R$ 30 mil, que é o teto do funcionalismo público federal

27/04/2016 14:25

O ministro Teori Zavascki confirmou a decisão administrativa do Conselho Nacional de Justiça, que retirou a delegação do Cartório Naila Bucar da herdeira Lysia Bucar, que vinha se mantendo como titular do 2º Ofício de Notas de Teresina mediante liminares. Com a decisão do STF, ela passa a ser apenas uma interina.

A decisão do ministro é do ano passado, mas somente em março deste ano chegou a determinação para ser cumprida pelo Tribunal de Justiça do Piauí, que precisa alterar no sistema do CNJ a condição de Lysia Bucar de titular para interina, até o resultado do concurso público que está em andamento.

Segundo o corregedor de geral de Justiça, desembargador Sebastião Martins, a mudança no sistema deverá ser confirmada amanhã. "Depois vamos apurar os valores arrecadados e determinar a aplicação do teto constitucional. O cartório já foi notificado. Agora é definitivo", disse o desembargador.

O que muda é que, enquanto titular, a tabeliã ficava com toda a renda oriunda dos serviços oferecidos pelo cartório, retirando apenas as despesas com funcionários, manutenção e com o repasse dos selos. Agora, como interina, Lysia Bucar só poderá ficar com um rendimento mensal de R$ 30 mil, que é o teto do funcionalismo público federal.

O restante do dinheiro deverá ser repassado para o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário Piauiense, que é utilizado para investimento e aparelhagem da justiça no Estado. Por ano, o cartório Naila Bucar arrecada mais de R$ 12 milhões. Todos os registros de imóveis da zona Leste de Teresina têm que ser feitos lá. A região responde por mais de 70% dos registros na Capital, sendo eles os mais caros.


Por: Nayara Felizardo
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