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Requerimento a Promotoria pede retomada de obra em igreja de Esperantina

Por recomendação do MP-PI, Prefeitura embargou obra de reforma e ampliação da Igreja Matriz de Nossa Senhora da Boa Esperança.

18/05/2017 12:08

Advogados da cidade de Esperantina deram entrada, na manhã desta quinta-feira (18), com um requerimento junto ao Ministério Público solicitando a manutenção da vigência do alvará expedido para fins de reforma e ampliação da Igreja Matriz de Nossa Senhora da Boa Esperança, entre outras medidas.

O requerimento foi assinado pelos advogados José Ângelo Ramos Carvalho e Mussolini Araújo de Carvalho. A manifestação ocorre após o embargo da obra de reforma e ampliação da igreja matriz.

O impedimento da obra foi determinado pela Prefeitura Municipal de Esperantina, por recomendação do promotor de Justiça Raimundo Nonato Martins Ribeiro Júnior, titular da 1ª Promotoria de Esperantina.

Após a interdição da obra, vários fiéis da cidade começaram a se mobilizar com o intuito de pressionar a Prefeitura para que a obra seja retomada.

No requerimento, os advogados José Ângelo e Mussolini solicitam que o Ministério Público notifique a Prefeitura de Esperantina, o Governo do Estado, por intermédio de sua Secretaria de Cultura, e o representante legal da Paróquia de Nossa Senhora da Boa Esperança, bem como a Diocese de Parnaíba, para que seja realizada uma audiência pública destinada a encontrar uma solução para o problema.

Em entrevista ao portal O DIA, o promotor Raimundo Nonato Martins Júnior explicou a recomendação para que a obra fosse embargada ocorreu porque a igreja matriz de Esperantina foi tombada pela Secretaria de Cultura do Estado, e, por esta razão, o prédio não pode passar por qualquer intervenção em sua estrutura sem autorização do órgão que realizou o tombamento.

"A igreja matriz foi tombada pelo Departamento Histórico, Artístico, Turístico e Paisagístico, que é um órgão ligado à Secretaria de Cultura. Esse processo de tombamento foi concluído no final de abril. E quando um bem imóvel é tombado - seja pelo estado ou pela União -, eventuais modificações nesse bem precisam de autorização do órgão do qual emanou o tombamento, que no caso é a Secretaria de Cultura", explicou o membro do MP-PI.

O promotor Raimundo Nonato ressalta que, embora a obra tenha iniciado quando a igreja ainda não estava tombada, isso não permite a continuidade das intervenções estruturais sem a autorização do órgão competente.

"Não é que a igreja não possa ser reformada. Ela pode ser reformada sim, mas desde que se tenha autorização do órgão que levou a efeito o tombamento. Então, a Diocese responsável pela igreja deveria, através do seu corpo jurídico, fazer um pedido junto à Secretaria de Cultura para prosseguir com as modificações, em conformidade com o que o departamento histórico e turístico ligado à secretaria aprovar", ressalta Raimundo Nonato Martins Júnior.

O promotor acrescenta que a recomendação de embargo ocorreu, inclusive, para evitar que os responsáveis pela obra respondessem criminalmente no futuro, uma vez que, com o tombamento, a realização de intervenções sem autorização passa a ser crime contra o patrimônio histórico e artístico.

Raimundo Nonato disse, ainda, que não tomará outras medidas relacionadas ao caso porque não é o promotor cível de Esperantina, e está apenas substituindo o titular, que é o promotor José Sérvio de Deus Barro, e que deve retornar aos trabalhos na próxima semana.

"Caberá ao doutor José Sérvio definir qual a medida mais oportuna a ser tomada, se a realização de uma audiência pública ou de um termo de ajustamento de conduta ou, ainda, tentar uma reunião entre a Diocese e a Secretaria de Cultura, enfim. O meu propósito, ao recomendar o embargo da obra, era garantir a preservação do bem de forma emergencial", concluiu o promotor de Justiça.

Por: Cícero Portela
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