O Governo do Estado regulamentou o pagamento de R$ 2 mil
mensais aos procuradores do Estado do Piauí referente a indenização de
transporte pelo fato dos procuradores utilizarem carros próprios para
deslocamento no trabalho. O decreto, assinado pelo governador Wellington Dias
(PT) e publicado no Diário Oficial do Estado em 24 de abril, leva em conta a
utilização de “veículos pessoais para finalidade pública” e outros dispositivos
da legislação para regulamentar o pagamento.
De acordo com o decreto, “o referido valor é devido aos
Procuradores mensalmente, fazendo face às despesas de utilização de seus
veículos pessoais no desempenho da atividade pública”, diz o decreto. O valor
não será incorporado ao salário ou pensão, assim como não será considerada para
fins de incidência de imposto de renda ou contribuição para o regime próprio de
previdência do Estado.
A indenização de transporte também será paga aos Procuradores do Estado que ocupem cargo ou função comissionada na Procuradoria Geral do Estado ou que estejam cedidos a outro órgão ou ente da Administração Pública estadual para o exercício de cargo em comissão que seja privativo de procurador do Estado.
Os procuradores do Estado no quadro de servidores públicos estaduais inativos, durante afastamentos, licenças, férias ou qualquer período em que não esteja prestando serviços ao Estado.
O DIA tentou falar com a direção da Associação Piauiense dos Procuradores do Estado, mas o telefone da instituição não foi atendido.
Por: João Magalhães