No Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal já entrou em pauta de votação e deverá ser retomada em setembro. Enquanto o Supremo não decide o rumo que o país irá tomar em relação à temática, órgãos, instituições e pessoas jurídicas definem e divulgam seus posicionamentos sobre o assunto polêmico. O debate não é recente, mas tem ganhado mais força em meio às discussões antiproibicionistas crescentes na sociedade.
Na pauta do STF, o julgamento questiona a inconstitucionalidade da proibição do porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei 11.343, de 2006. Mas a indicação de inconstitucionalidade na lei não é tão atual quando parece. Em 2009, o tema ganhou força com a condenação de um mecânico de 55 anos à prisão por porte de maconha para consumo próprio, em São Paulo. Desde então, o Artigo 28 tem sido indicado como violador ao princípio da intimidade e da vida privada. Foi assim que, em 2011, o caso chegou ao STF e decidiu-se que a sentença do Supremo valeria para todos.
Mais uma vez em foco, após o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, votar a favor da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, o julgamento foi interrompido. Mendes foi o primeiro dos 11 ministros do Supremo a votar.
Em sua declaração ao se posicionar sobre o tema, o ministro relatou acreditar que a criminalização estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos. Para Gilmar, a punição aplicada é desproporcional para o usuário, ineficaz no combate às drogas, além de infringir o direito constitucional à personalidade.
Foto: Assis Fernandes/O Dia
Em Teresina, já se tornou comum encontrar usuários
consumindo drogas a qualquer hora. Este flagra, do Jornal ODIA, aconteceu no Parque
Lagoas do Norte.
O processo deve ser devolvido na segunda sessão após o pedido de vista do ministro Edson Fachin. O pedido de vista possibilita que o magistrado paralise o julgamento para estudar melhor o processo em debate. Após liberação de Fachin, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, pode colocar o tema em pauta novamente.
O que muda
Apesar da Lei 11.343, a Lei de Drogas, ter mantido a posse de drogas como crime, ela não estabeleceu a pena de prisão ao portador. Isso abriu precedentes para inúmeras interpretações. No geral, entende-se que a proibição é inconstitucional diante dos princípios da liberdade e da privacidade. Atualmente, a lei não define a quantidade específica de porte, cabendo ao julgamento policial, ou do poder jurídico, a definição de tal irregularidade.
Sendo assim, quem é flagrado com drogas para uso próprio responde em liberdade, mas pode perder a condição de réu primário, além de ficar sujeito a penas como advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa.
Com a votação, a expectativa é que sejam recomendados, na sentença, os critérios para a caracterização de usuários, por órgãos técnicos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Por: Glenda Uchôa - Jornal O Dia