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Prefeituras utilizam recursos da previdência para outros fins

Por conta da diminuição de repasses e da crise, algumas administrações utilizam esses recursos para quitar dívidas.

24/11/2015 06:58

Atualmente, mais de 50 municípios do Estado do Piauí possuem previdência própria. Na prática, esse modelo, desvinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), permite que as prefeituras sejam responsáveis de forma direta pelo processo de aposentadoria dos servidores.

O principal argumento utilizado pelos gestores que defendem esse modelo de previdência é a economia proporcionada pela independência de gestão previdenciária. Mas o que era para ser uma solução para os problemas financeiros enfrentados pelos municípios, vem se tornando motivo de preocupação para gestores, e, principalmente, servidores municipais.

Por conta do baixo volume de recursos financeiros e da diminuição de repasses do governo federal, algumas prefeituras acabam utilizando recursos do fundo de previdência própria para quitar dívidas ou aplicar em outros setores do município.

O caso mais emblemático dessa realidade acontece no município de Campo Maior, localizado a 80 km de Teresina. O fundo de previdência do município enfrenta um déficit milionário. As contribuições, do município e dos servidores, deixaram de ser repassados ao fundo, mas o valor continua sendo descontado do salário dos servidores.

O sindicato dos servidores municipais acionou o Ministério Público, que após investigações, identificou um déficit de mais de R$ 5 milhões de reais no fundo de previdência de Campo Maior. O promotor de Justiça, Maurício Gomes de Souza, afirma que desde a criação do Campo Maior Prev, a prefeitura tem deixado de repassar as contribuições.

“O sindicato dos servidores tomou conhecimento dessa situação, e procurou o Ministério Público. Foi instaurado um inquérito civil, onde identificamos atrasos na contribuição que deveria ser repassada ao fundo de previdência”, relata.

O promotor de justiça alerta que a situação tem que ser regularizada o mais rápido possível, para evitar problemas aos servidores que precisem utilizar os benefícios previdenciários. “O regime de previdência própria é licito, mas precisa ser eficiente. Para isso, é necessário que haja um recolhimento das contribuições. Esse déficit coloca em risco o envelhecimento digno de centenas de pessoas que trabalham e contribuem mensalmente”, alerta.

O prefeito de Campo Maior, Paulo Martins (PT), justifica o déficit previdenciário no município. Segundo ele, os recursos descontados na folha estariam sendo empregados no pagamento de dívidas herdadas da gestão anterior. “Assumimos o município com uma dívida de mais de 30 milhões de reais”, justifica.

Ainda de acordo com o prefeito, a intenção é que o déficit no fundo previdência do município seja solucionado até o final de 2016. “Encaminhamos para a câmara municipal um projeto de lei para parcelar esse déficit no fundo previdenciário, que vai ser pago até o fim do próximo ano”, afirma.

Opção usada por prefeitos pode ser considerada improbidade

De acordo com o advogado Alessandro Lopes, presidente da Comissão de Controle da Atividade Pública da OAB-PI, a utilização de recursos do fundo de previdência própria municipal para outros fins pode ser considerada um caso de improbidade administrativa. “A utilização desses recursos para outros fins pode ser considerada crime de apropriação previdenciário. As contribuições recolhidas devem ser repassadas para o fundo de previdência. Além de responder por improbidade administrativa, o gestor pode ser condenado a uma pena de 2 a 5 anos de reclusão”, explica.

Alessandro Lopes recomenda que os servidores dos municípios que adotam o regime de previdência própria estejam atentos ao repasse das contribuições. “Essas informações devem ser disponibilizadas a todos os servidores de maneira acessível. Ao identificar irregularidades, o primeiro passo é encaminhar a denúncia ao ministério público”, pontua.

Por lei, cabe a Procuradoria Geral de Justiça analisar casos como o da prefeitura de Campo Maior, e identificar possíveis indícios de improbidade administrativa.


Por: Natanael Souza/Marcelo Costa - Jornal O DIA
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