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Partidos e pré-candidatos já podem contratar empresas para arrecadar doações

As empresas devem atuar por meio de plataformas na internet. A medida já valia em 2018 e continua permitida.

15/05/2020 09:21

Partidos e pré-candidatos já podem contratar, a partir de hoje (15), empresas responsáveis pela arrecadação de doações de recursos financeiros a serem aplicados na campanha eleitoral deste ano, desde que as plataformas de financiamento coletivo estejam credenciadas junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


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Partidos e pré-candidatos já podem contratar empresas para arrecadar doações - Foto: O Dia

“Essa modalidade de financiamento é feita através de empresas que fazem o cadastro previamente junto ao TSE. É uma novidade trazida nas eleições de 2018 e que continuará sendo aplicada no pleito de 2020”, explica Maria do Amparo Araújo, responsável pelo Núcleo de Prestação de Contas do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

A liberação dos valores, no entanto, é condicionada a confirmação da candidatura e está sujeita a uma série de regras, como identificação do doador. Caso o registro do candidato não seja oficializado, os valores arrecadados deverão ser estornados aos doadores.

Por: Breno Cavalcante, do Jornal O Dia
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