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Ofensas repetidas configuram caso de assédio moral

Pesquisa mostra que 42% dos trabalhadores já foram vítimas de assédio.

02/07/2015 06:53

Conversando com empregados de empresas privadas e públicas, não é difícil encontrar relatos de quem já tenha sofrido assédio moral. Luana Lopes, de 25 anos, passou por situações constrangedoras na última empresa que trabalhou. A jovem conta que foi ridicularizada pelo ex-gerente na frente dos colegas de trabalho. “Sem dúvidas, foi a situação mais humilhante da minha vida. Durante o tempo que trabalhei nessa empresa, sempre ouvia indiretas, em relação a minha produtividade. Cheguei a um ponto que não aguentei mais”, relata. 

Cobrança excessiva, humilhações e ofensas são alguns dos exemplos de assédio moral, prática cada vez mais frequente nos ambientes de trabalho. Dados da Organização Internacional do Trabalho apontam que 42% dos brasileiros já sofreram algum tipo de assédio moral, na maioria dos casos, praticado por um chefe ou superior na escala hierárquica. 

Foto: Jailson Soares/ ODIA

O advogado trabalhista, Marco Aurélio Dantas, explica que, pela atual legislação brasileira, casos isolados não configuram assédio moral, apenas aqueles que se repetem com frequência. “O assédio moral tem várias formas de ser caracterizado. Casos de cobrança excessiva, humilhações que acontecem com frequência contra um funcionário, ou um grupo de funcionários de um determinado local”, explica. 

Marco Aurélio Dantas avalia que o assédio moral sempre esteve presente nas relações de trabalho, mas apenas nos últimos anos os casos ganharam maior repercussão. “Há alguns anos esses casos eram tidos como situações normais. A maioria das vítimas, por medo de demissão ou transtorno, não denunciava os empregadores que praticavam assédio moral. Ultimamente essa situação vem mudando, e os funcionários estão procurando mais os seus direitos”, avalia. 

O trabalhador vítima de assédio moral pode processar os chefes e empregadores por conta das humilhações sofridas. Para isso, a recomendação é reunir de provas que caracterizam o assédio, e testemunhas. “A denúncia deve ser feita através do sindicato da categoria profissional da vítima, que vai prestar assessoria jurídica, ou diretamente no Ministério Público do Trabalho, que vai apurar o caso”, explica o advogado. 

Os responsáveis pelo assédio moral, e a empresa onde o caso aconteceu podem ser punidos caso haja a comprovação. “Na administração pública é aberto um processo administrativo para apurar o caso. Se comprovado a pessoa que praticou o assedio moral pode ser afastada de suas funções. Em ambientes privados, a empresa é notificada, e pode ser condenada a pagar uma indenização por danos morais a vitima”, explica. 

Em alguns casos, o assédio moral também podem trazer danos à saúde de quem é vitima dessa prática. O psicólogo e presidente do Conselho Regional de Psicologia do Piauí, Eduardo Moita, explica que as consequências do assédio moral se caracterizam de acordo com o perfil de quem sofre. 

“Cada pessoa reage de uma forma ao assédio moral. Algumas abstraem de maneira rápida, outras ficam traumatizadas e deprimidas. Existem também os casos em que a vítima parte para a agressão física contra o autor do assédio”, explica o psicólogo. 

Na avaliação de Eduardo Moita, casos de assédio moral poderiam ser evitados, se os líderes recebessem treinamento para lidar da forma correta com os funcionários. “Os gestores de recursos humanos das empresas precisam acompanhar de perto as relações de poder dentro da empresa, sempre orientando patrões e empregados. Isso pode ajudar a evitar os casos de assédio moral”, avalia.

Por: Natanael Souza- Jornal O Dia
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