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Ocorrência de acidentes sem vítimas pode ser feito via internet

A Declaração de Acidente de Trânsito foi implantada devido à grande quantidade de acidentes de natureza simples que são registrados diariamente.

30/06/2015 07:28

A partir de agora, quem se envolver em algum acidente de trânsito nas rodovias estaduais e federais do Piauí deverá fazer o registro da ocorrência através do endereço eletrônico www. prf.gov.br/acidentes. A Declaração de Acidentes de Trânsito (e-DAT) foi implantada ontem (29) pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e visa dar mais agilidade nas ocorrências com apenas perdas materiais. 

Segundo o Inspetor da PRF, Almir Bílio, através do endereço eletrônico, o condutor que se envolver em acidente sem nenhuma pessoa ferida ou morta, poderá informar o grau da colisão. Desta forma, os envolvidos podem fazer o registro sem a necessidade da polícia ir até o local. 

“Às vezes acontece de ser um acidente simples, com um retrovisor quebrado, por exemplo, e os carros ficam na pista por horas esperando a polícia chegar, causando congestionamentos enormes e até desviando o atendimento da polícia para um caso realmente mais grave e até com vítimas”, disse. 

Almir Bílio destacou ainda que os serviços oferecidos no e-DAT irão otimizar o atendimento do condutor que se envolver em algum acidente, pois o registro pode ser feito pela internet, sem a presença da polícia e com total garantia, vez que a declaração eletrônica é reconhecida pelos demais órgãos e pelas seguradoras de veículos. 

A Declaração de Acidente de Trânsito foi implantada devido à grande quantidade de acidentes de natureza simples que são registrados diariamente. O inspetor disse ainda que a maioria das colisões são de relação civil, ou seja, danos materiais de responsabilidade dos condutores, que podem ser solucionadas sem a presença de um policial. 

A grande maioria dos acidentes de trânsitos é registrada na área urbana, e se for um caso sem vítimas, os envolvidos devem retirar os veículos da rodovia para garantir a segurança e a fluidez do tráfego, conforme o artigo 178 do Código de Trânsito. “Os condutores devem anotar o local do acidente (BR, quilômetro e sentido), a data e o horário da ocorrência. Fotografar os veículos e os danos, coletar dados dos demais envolvidos e listar eventuais testemunhas”, frisou o inspetor Almir. 

A e-DAT é gratuita e será emitida em até cinco dias úteis, após validação. Cada envolvido pode fazer sua própria declaração. Se houver acordo entre as partes, pode ser feito um único documento com os dados de todos os envolvidos. Ocorrências que envolvam produtos perigosos ou veículos oficiais não podem ser registradas através do novo sistema. O mesmo acontece nos casos de colisões em que há algum crime relacionado, como embriaguez, por exemplo. 

No caso de acidente com vítimas, os envolvidos devem providenciar socorro médico aos feridos e acionar a polícia. Em rodovias federais, o telefone a ser utilizado é o 191. Apenas nos casos de acidente com vítima o local deve ser preservado, para facilitar os trabalhos de policiais e peritos.

Por: Isabela Lopes- Jornal O Dia
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