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OAB rebate críticas e fará desagravo público em favor dos advogados

Conselho Seccional aprovou uma série de medidas contra o Ministério Público Federal do Piauí após declarações do procurador da República

29/04/2016 16:41

Em sessão realizada na noite dessa quinta-feira (28), o Conselho Seccional da OAB-PI aprovou uma série de medidas contra o Ministério Público Federal do Piauí (MPF/PI) após declarações do procurador da República, Marco Aurélio Adão, que acusou os advogados previdenciaristas de realizar cobranças abusivas de honorários, sugerindo a fixação do limite de 20% sobre o valor das causas, e a OAB-PI de omissão, principalmente por parte do Tribunal de Ética e Disciplina. A matéria foi encaminhada ao Pleno pelo conselheiro federal da OAB, Chico Couto.

De acordo com o presidente da OAB-PI, Chico Lucas, não cabe ao MPF/PI arbitrar os honorários advocatícios, sejam eles de qualquer natureza, uma vez que existem instrumentos que regulamentam a matéria no âmbito institucional, como a Tabela de Honorários e o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94). “O Estatuto da Advocacia diz que os honorários não podem ser cobrados acima de 50% e não cabe ao Ministério Público Federal invadir essa relação entre advogado e cliente, principalmente alegando baixa complexidade da causa”, asseverou.

O presidente explica que a fixação dos honorários advocatícios deve atender a critérios estipulados pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, em seu art. 36, considerando, entre outros, a relevância e complexidade da causa, o trabalho e o tempo necessários, valor da causa e o proveito resultante, assim como o local da prestação do serviço. A complexidade da causa, por sua vez, não pode ser auferida tão somente com relação à controvérsia jurídica, mas considerando também todo o trabalho operacional exigido do advogado, aí incluídas as várias diligências, as viagens e os custos em geral.

“Atualmente, o advogado piauiense que atua em causas previdenciárias não pode precificar seus serviços em valor inferior a 20 URH, o que totaliza R$ 4.800,00, sob pena de responsabilização por infração disciplinar perante o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB”, comentou Chico Lucas.

Para o presidente, o grande número de ações judiciárias se deve à ineficiência do Ministério Público Federal na cobrança do cumprimento da lei por parte das agências do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). “Se o MPF fiscalizasse o INSS e exigisse que ele cumprisse a lei, não precisaríamos nem de advogado. A ação do Ministério Público, portanto, não vem defender o segurado do INSS. O objetivo é confrontar o advogado. Se fosse para defender os segurados, o MPF ajuizaria ações para garantir que as agências do INSS e as perícias médicas fossem realizadas de maneira tempestiva”, frisou Chico Lucas.

Dessa forma, o presidente da Seccional afirmou que a OAB-PI representará o procurador Marco Aurélio Adão no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em virtude das suas declarações e cobrará que o Ministério Público Federal do Piauí cumpra suas atribuições legais. Além disso, será feito desagravo público a ser realizado em frente à sede do MPF em Teresina, nos próximos dias, a fim deixar claro que a Ordem combaterá com veemência qualquer tipo de ofensa às prerrogativas do advogado e, no caso em questão, irá contra todas as tentativas de macular a atuação dos advogados previdenciaristas, que tem como principal missão a defesa dos direitos do cidadão.

Fonte: OAB
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