A seccional piauiense
da Ordem dos Advogados
do Brasil ingressou com
uma ação na Procuradoria
Geral de Justiça contra
a delegada da cidade de
Cocal, Daniella Dinali
Silva Aguiar. A ação foi
motivada porque a delegada
estabeleceu uma
tabela de horário para
atendimentos a população,
expediente interno e destinando
apenas uma hora
diária para atender advogados.
Segundo a OAB-PI, os
advogados precisam comparecer
às delegacias e
serem atendidos por seu
titular sempre que necessário
para exercer com plenitude
a defesa de seus
constituintes, conforme
assegura a Lei 8.906/94
(Estatuto da Advocacia e
da OAB) e não apenas no
horário determinado pela
titular da Delegacia.
“O estabelecimento de
limites de horário não pode
ser aceito como medida de
regularização de atendimento,
especialmente no
âmbito de uma delegacia.
A situação se mostra ainda
mais reprovável quando
tal limitação atinge os
advogados no exercício de
sua profissão, situação que
contraria expressamente
a Constituição Federal e
o Estatuto da Advocacia e
da OAB”, explicou o presidente
da OAB-PI, Willian
Guimarães. Na ação, a
OAB-PI solicitou imediata
retirada do cartaz e suspensão
da restrição dos
horários. A medida tem o
objetivo de restabelecer o
atendimento e apurar possível
conduta abusiva e
ilegal da delegada.
A ODIA, a delegada
Daniella Dinali informou
que a portaria indicando
os horários vigorou apenas
uma semana, tendo em
vista que foi necessário
uma reorganização interna
dos trabalhos na delegacia.
Ela disse ainda que
a denúncia partiu de motivações
políticas, tendo em
vista que a Policia Civil
vem realizando ações,
como apreensão de veículos
e contrariando interesses
de chefes políticos
locais.
“Estou aqui há um ano
e quatro meses e nossa
demanda quadruplicou.
Não foram os crimes que
aumentaram, foi à população
que passou a acreditar
no nosso trabalho.
Fizemos uma reestruturação
da delegacia e como
falta pessoal, excepcionalmente
na semana passada,
passamos a tarde cuidando
das investigações”, diz a
delegada.