Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

Justiça proíbe a TIM de comercializar novas linhas ou fazer portabilidade

Suspensão se dará nos municípios onde a empresa tenha alcançado resultados abaixo de 85%, para os indicadores de acesso à rede de voz ou de dados

22/02/2017 15:18

A TIM Nordeste Telecomunicações está proibida de comercializar novas linhas, habilitações ou portabilidades no Piauí. A ação foi obtida pelo Ministério Público Federal no Piauí na 5ª Vara da Justiça Federal. A sentença judicial confirma uma decisão liminar já existente.

A suspensão se dará nos municípios onde a empresa tenha alcançado resultados abaixo de 85%, para os indicadores de acesso à rede de voz ou de dados (2G, 3G e 4G) ou acima de 5% para os indicadores de queda de rede de voz ou de dados (2G, 3G e 4G), na média trimestral, conforme relatório encaminhado pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel à Justiça. A medida restritiva não deve ser aplicada nas cidades que são servidas exclusivamente pela TIM. 

Caberá à Anatel, no prazo de três meses, analisar e informar novamente ao juízo federal, sobre a prestação de serviço para que este decida sobre eventual anulação da medida restritiva ou sua ampliação.


Confira a sentença  na íntegra


A decisão atendeu, em parte, o pedido do MPF por meio de ação civil pública, ajuizada em 2011 pelo procurador da República Kelston Pinheiro Lages. A ação alegava que a má qualidade do serviço prestado pela operadora era fato público e notório, confirmado no relatório de fiscalização da Anatel, que apontou diversas irregularidades, entre eles a falta de investimentos da TIM para aumentar a capacidade de atendimento aos usuários e que tais fatos se renovam a cada dia. Nem mesmo  multas milionárias aplicadas administrativamente contra a Tim teriam surtido efeito.

Na ação, Kelston Lages, pediu na Justiça que a TIM Celular S/A fosse impedida de comercializar novas linhas, habilitações ou portabilidades, visto que ela não teria cumprido integralmente o plano de ação e investimentos para melhoria dos serviços no Estado do Piauí e que mesmo após o juízo da 5ª Vara Federal postergar a análise do pedido, para que a operadora providenciasse a melhoria na qualidade do serviço, os motivos persistiram.

Em nota, a TIM informou que foi intimada da decisão liminar em outubro de 2016 e interpôs o recurso cabível, que está pendente de julgamento. "Todos os municípios atendidos pela operadora no Piauí apresentam índices de qualidade enquadrados nas metas citadas na decisão, portanto, a companhia continua comercializando seus serviços e produtos", destacou.

Fonte: MPF
Mais sobre: