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MPF ajuíza ação para garantir o funcionamento da Funai no Piauí

A nova ação teve como base a representação promovida pelos povos indígenas Tabajara de Piripiri, Tabajara-Tapuio de Lagoa do São Francisco e Cariri de Queimada Nova

03/10/2017 11:49

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), por meio do procurador da Kelston Lages, ajuizou ação com pedido de liminar de urgência, na Justiça Federal, contra a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai). O objetivo do processo é declarar a ilegalidade do Decreto nº 9.010/2017, que extinguiu a Coordenação Técnica Local (CTL) de Piripiri, a única representação da Funai no Piauí.

Esta é a segunda ação que o MPF ajuíza para garantir os direitos dos três mil índios, segundo dados do IBGE de 2010, que vivem no Piauí. A primeira foi ajuizada em abril de 2016 para barrar o fechamento da Casa de Apoio à Saúde Indígena (CASAI - Teresina), ambas sob a alegação de falta de recursos do Governo Federal. 


Reunião dos índios com o procurador da Kelston Lages, no mês de abril (Foto: Assis Fernandes/ODIA)

A nova ação teve como base a representação promovida pelos povos indígenas Tabajara de Piripiri, Tabajara-Tapuio de Lagoa do São Francisco e Cariri de Queimada Nova, que deu origem a uma investigação para apurar denúncia sobre a violação dos direitos indígenas, praticados pelo Governo Federal.

Para o procurador, a ação é uma tentativa de impedir o sucateamento do direito à proteção aos povos indígenas, que é assegurado pela Constituição Federal. “A implementação desse decreto representa a descontinuidade da já precária rede de proteção à comunidade indígena do Piauí, com flagrante violação à Constituição Federal e à OIT. Enquanto isso, o Governo Federal abre mão de recursos bilionários em favor de empresas devedoras do fisco, com o Novo Programa Refis”, destacou Kelston Lages.

O MPF requer, em caráter de urgência, a concessão de medida liminar até posterior decisão de mérito, para suspender os efeitos do decreto em relação ao Estado do Piauí. Além disto, estipula multa diária de R$ 50.000,00 à FUNAI, e R$ 100.000,00 à UNIÃO, em caso de descumprimento da decisão antecipatória proferida, a serem revertidas às Fundações ou Associações civis que atendam aos interesses das comunidades indígenas.

Por: Ithyara Borges
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