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MPE recomenda à Sejus que sejam observados os direitos da população LGBT

Entre os pontos destacados pelos promotores da 48ª e 49º Promotorias de Justiça estão o uso do nome social, visita íntima e espaços de vivências específicos.

16/08/2017 11:04

A 48ª e a 49ª Promotorias de Justiça de Teresina expediram recomendação ao Secretário de Estado da Justiça, Daniel Oliveira, para que a SEJUS proceda ao integral cumprimento das normas legais e administrativas que garantem o respeito pleno à orientação sexual e identidade de gênero da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais que ingressem em regime de privação de liberdade no sistema prisional do Piauí, em todos os registros relativos aos serviços públicos a cargo da secretaria, especificamente quanto ao uso do nome social, acolhimento em unidades prisionais conforme a identidade de gênero (a requerimento do/a preso/a), visita íntima e espaços de vivência específicos.

Os Promotores de Justiça consideram "que toda pessoa tem direito ao livre desenvolvimento de sua personalidade, conforme sua própria identidade de gênero, com independência de qual seja seu sexo biológico, anatômico, morfológico, hormonal, de atribuição ou outro”. Myrian Lago e Elói Pereira afirmam que os inúmeros casos de privação de liberdade de pessoas da população LGBT que podem acontecer sem que se atente para o respeito à orientação sexual e, em especial, à identidade de gênero de tais pessoas, as quais tem direito ao uso do nome social, acolhimento em unidades prisionais conforme a identidade de gênero, em face de sua segurança e especial vulnerabilidade”.

Por fim, os representantes do Ministério Público Estadual esclarecem que, no Brasil, a Resolução Conjunta nº 001/2014, do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, estabelece os parâmetros de acolhimento da população de LGBT em privação de liberdade no país, documento que deve ser observado pelas autoridades do sistema carcerário.

A Secretaria de Justiça tem um prazo de cinco dias para encaminhar ao Ministério Público as informações sobre o cumprimento do recomendado pelo órgão ministerial. Os Promotores de Justiça Elói Pereira e Myrian Lago advertem que o não cumprimento da recomendação poderá motivar a instauração de inquérito civil ou o ingresso de ação civil pública com pedido de multa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

Fonte: Ministério Público Estadual do Piauí
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