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MP afirma que Prefeitura fere a Constituição ao perseguir motoristas da Uber

Segundo promotora, os vereadores de Teresina não poderiam ter aprovado uma lei que considera clandestinos os motoristas que oferecem serviços privados por meio de aplicativos.

23/05/2017 12:05

O Ministério Público do Estado divulgou nesta terça-feira (23) uma nota informando que todos os casos de agressões sofridas por motoristas do Uber serão encaminhadas para apuração criminal, com o intuito de identificar a autoria e responsabilidade dos envolvidos. A nota é assinada pela promotora Maria das Graças do Monte Teixeira, titular da 32ª Promotoria de Justiça de Teresina.

A representante do MP-PI afirma que são inaceitáveis os ataques aos motoristas que usam o aplicativo para trabalhar, e critica o fato de agentes da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) estarem armando "emboscadas" para flagrar, multar e apreender veículos cujos proprietários estejam realizando o transporte de passageiros através da plataforma.

"A Promotoria recebe com preocupação as recentes notícias de agressões envolvendo taxistas e motoristas do aplicativo Uber, sendo inaceitável a justiça pelas próprias mãos noticiada, principalmente com o suposto envolvimento de agentes públicos em flagrantes preparados com o único objetivo de emboscar motoristas Uber", afirma.

Para a promotora, a Prefeitura de Teresina está exorbitando suas competências, além de estar adotando medidas que ferem a Constituição Federal e a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012).

Segundo a representante do Ministério Público, o município de Teresina não poderia ter aprovado uma lei que considera clandestinos os motoristas que oferecem serviços privados por meio do Uber e de outros aplicativos semelhantes.

A promotora refere-se à Lei Municipal nº 4.942, que foi aprovada no ano passado pela Câmara de Vereadores, e que agora está sendo utilizada pela Strans como embasamento legal para a realização dos autos de infração contra os motoristas da Uber, com a posterior apreensão e remoção dos veículos.

"[...] entende-se que somente lei federal poderia impor aos motoristas a necessidade de autorização de órgãos públicos, inexistente até o momento, bem como ficando claro ainda que aos Municípios é conferida a competência regulamentar, caso este entenda necessária, de estabelecimento de requisitos mínimos de segurança, conforto, higiene e qualidade, não podendo, no entanto, criar barreiras que inviabilizem o modelo de operação do aplicativo", ressalta.

A promotora lembra que desde o dia 23 de janeiro deste ano foi instaurado um procedimento preparatório com o objetivo de apurar a legalidade do funcionamento do serviço de transporte privado Uber em Teresina.

Embora aponte a ilegalidade da intervenção da Prefeitura nos serviços oferecidos por meio da plataforma, o Ministério Público quer que a empresa Uber Tecnologia do Brasil informe quais medidas estão sendo tomadas no sentido de atender às regulamentações municipais acerca dos requisitos mínimos de segurança, conforto, higiene e qualidade.

A promotora de Justiça afirma que os vereadores de Teresina fizeram uma indevida "inovação legislativa" ao aprovar a lei que classifica esse tipo de serviço como clandestino. 

Por esta razão, e diante das informações de que a Strans estaria perseguindo motoristas do aplicativo, a promotora decidiu ajuizar uma ação civil publica visando a proteção da livre concorrência e a defesa do consumidor.

Por: Cícero Portela
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