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Motoristas são surpreendidos com multas de trânsito

O DNIT costuma notificar os motoristas infratores através de editais publicados na sua página na internet.

21/07/2016 07:59

É comum no momento da renovar a licença do veículo, o proprietário ser informado de multas com pagamento pendentes, mas que nunca foram encaminhadas ao endereço domiciliar. Isso acontece por conta dos diferentes modos de notificação por parte dos órgãos de trânsito, o que acaba gerando uma série de transtornos aos motoristas.

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), por exemplo, costuma notificar os motoristas infratores através de editais publicados na sua página na internet. Por desconhecer esse sistema, muitos condutores acabam perdendo o prazo para recorrer das multas, e até mesmo realizar o pagamento. Essa prática, apesar de questionada por muitos condutores, é totalmente legal, segundo o advogado Lucas Madeira Campos. O problema é que a falta de informações suficientes implica em transtornos maiores no momento de renovar o licenciamento, além de fazer com que o condutor perca o prazo de pagamento, e acabe tendo o nome incluído nos órgãos de proteção de trânsito.

“As notificações das multas aplicadas pelo DNIT até são enviadas à residência do condutor, o problema é que isso costuma demorar muito. Por conta disso, eles utilizam os editais publicados na internet, para também notificar os motoristas. Isso gera certo um desconforto e é muito confuso. Na maior parte dos casos, a pessoa só toma conhecimento da multa, quando vai fazer a renovação do licenciamento do seu veículo”, pontua o advogado.

Caso o motorista perca o prazo de recorrer ou pagar a multa, por não ter conhecimento da notificação, é possível entrar com uma ação judicial, que pode resultar até mesmo na anulação da cobrança do valor da multa. O problema é que esse tipo de processo é demorado, e pode trazer ainda mais dor de cabeça para o motorista.

“Na própria multa existe um prazo para recorrer administrativamente. Pelo fato de não haver notificações, ou elas serem deficitárias, muitas vezes, o condutor acaba perdendo esse prazo, e ficando sem o direito de recorrer. Nesses casos, é possível recorrer judicialmente, exigindo até mesmo indenizações pelo constrangimento enfrentado”, explica Lucas Madeira.

Como consultar

A consulta sobre a existência de infrações e multas por excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre faixa de travessia de pedestres, autuadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT),deve ser feita através do site público: www.dnit. gov.br na opção DNIT CIDADÃO, ou pelo telefone 0800 611 535.



Por: Natanael Souza - Jornal O DIA
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