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Médicos de especialidades infantis são raros e consultas por plano demoram

Os 70 médicos que atuam no Piauí em alguma especialidade pediátrica não são suficientes para atender à demanda. "Há carência de subespecialidades", diz especialista.

17/12/2017 07:42

Poucas coisas desestruturam tanto os pais quanto um filho com problemas de saúde. A aflição aumenta devido à dificuldade para conseguir vaga na agenda dos poucos médicos de especialidades infantis. O transtorno é ainda maior se a consulta não for particular. 

Com base em um levantamento realizado pelo Portal O DIA junto à operadora de plano de saúde que tem uma das maiores redes credenciadas do Piauí, não há mais vagas este ano para atendimento nas especialidades de cardiologia, hematologia, psiquiatria e urologia. 

Na última quinta-feira (14), só seria possível marcar para janeiro a consulta com uma das duas cardiologistas infantis de Teresina, bem como para um urologista. Para o hematologista, uma médica tinha agenda para janeiro e a outra apenas para fevereiro, a mesma data disponível para o psiquiatra infantil.


Pétala Cristal deu entrevista para o especial Transmídia publicado no Jornal O DIA deste Fim de Semana. Ela disse que vai procurar médico que atenda por hora marcada. (Foto: Elias Fontinele/ODIA)

Em alguns casos, a situação muda se a consulta for particular. Uma das cardiopediatras, por exemplo, poderia atender no dia 20 de dezembro e a psiquiatra infantil teria vaga no dia 19 do mesmo mês. Para conseguir diminuir o tempo de espera, ao pais teriam que pagar entre R$ 210 e R$ 300.

De acordo com dados da Sociedade de Pediatria do Piauí (Sopepi), existem cerca de 70 médicos com alguma especialidade pediátrica no Estado. Para o presidente da entidade, Alberto Rêgo Monteiro, essa quantidade é muito pequena diante da demanda. “Há uma carência em todas as subespecialidades, mas algumas se destacam, como endocrinopediatria, onco-hematopediatria e reumatopediatria”, disse.

Segundo Alberto, um dos motivos pelo qual os médicos não optam por especialidades infantis é a falta de interesse dos estudantes de medicina pelas áreas clínicas. “A pediatria não tem procedimentos como a área cirúrgica. Por anos se valorizou o procedimento em detrimento da consulta. Se faz necessário mudar essa realidade”, afirma Alberto.


Foto: Arquivo O Dia

ANS limita prazo atendimento

A Agência Nacional de Saúde determina o prazo máximo para que a operadora do plano garanta o atendimento aos seus usuários, independentemente da dificuldade para encontrar médicos de determinadas especialidades.

De acordo com a norma, a espera pela primeira consulta pediátrica básica não pode ser maior do que sete dias. O atendimento em outras especialidades pediátricas deve ser feito em até duas semanas. Já a consulta de retorno fica a critério do profissional.

Os maiores prazos dados pela ANS para os planos são para procedimentos de alta complexidade, como alguns exames, e para internação eletiva. Em ambos os casos, o atendimento deve ser garantido em até 21 dias.

O presidente da Sopepi, Alberto Monteiro Rego, alerta que a diferença em relação ao tempo de espera pela consulta particular ou pelo plano de saúde não pode existir. “Certamente, a remuneração de uma consulta particular é maior, porém é uma opção que o médico escolheu. Isso não pode interferir na consulta, no tratamento e nem no acompanhamento e respeito ao paciente”, afirma.


O que fazer em caso de descumprimento do prazo?

Caso os prazos para consulta não sejam cumpridos, o usuário deve entrar em contato com a operadora do plano para que ela encontre uma alternativa. Nessa etapa, é essencial solicitar o número de protocolo de atendimento. Se o plano não oferecer qualquer alternativa no prazo estabelecido a partir da data do contato, o usuário pode formalizar a denúncia na ANS.

De acordo com as normas da ANS, caso não haja profissional ou estabelecimento da rede conveniada disponível, a operadora do plano de saúde deve indicar um especialista que não seja credenciado e custear o atendimento.

Em outra situação, se não houver a especialidade médica no município, a operadora deverá garantir o atendimento em outro local, tendo, inclusive, que transportar o beneficiário ou reembolsá-lo em algumas situações.

Por: Nayara Felizardo
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