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Maternidade firma TAC para deixar de cobrar taxa por acompanhantes de grávidas

O TAC foi firmado com a 31ª Promotoria de Justiça de Teresina, e a maternidade terá dez dias para começar a cumprir o acordo.

21/08/2017 10:52

A Clínica e Maternidade Santa Fé firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Estado comprometendo-se a deixar de cobrar taxas relacionadas à permanência de acompanhantes de parturientes durante o parto.

A maternidade cobrava uma quantia de R$ 50 para cada acompanhante, sob a justificativa de que o valor seria destinado ao custeio do vestuário hospitalar apropriado para o acesso ao centro cirúrgico.

O TAC foi firmado com a 31ª Promotoria de Justiça de Teresina, e a maternidade terá dez dias para começar a cumprir o acordo, a contar da data em que o documento foi firmado entre as partes, 17 de agosto.

Caso maternidade continue cobrando a taxa indevida, consumidor pode denunciar descumprimento do TAC ao Ministério Público, e hospital terá que pagar uma multa de R$ 800/dia (Foto: Marcela Pachêco / Arquivo O DIA)

O Ministério Público do Estado enfatiza que a cobrança da taxa é indevida, e desrespeita a Resolução Normativa (RN) nº 167 da Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de 9 de janeiro de 2007.

De acordo com a promotora de Justiça Gladys Gomes Martins de Sousa, o plano hospitalar com obstetrícia deve incluir a cobertura de um acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato, não podendo ser cobrado nenhum valor, nem para o pagamento do vestuário hospitalar.

Em caso de descumprimento dos termos propostos, a maternidade terá que pagar uma multa diária de R$ 800, corrigidos pelo IGP-M ((Índice Geral de Preços do Mercado) - recursos que deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FPDC).

A 31ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa dos direitos do consumidor, celebrou termo de ajustamento de conduta com a Clínica e Maternidade Santa Fé para impedir a cobrança de qualquer taxa relacionada à permanência de acompanhante de parturiente. O Ministério Público recebeu a informação de que a maternidade cobrava o pagamento de R$ 50 sob a justificativa de paramentação, que é a disponibilização de vestuário hospitalar apropriado para acesso ao centro cirúrgico.

A promotora de Justiça Gladys Gomes Martins de Sousa ressalta que, de acordo com resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o plano hospitalar com obstetrícia deve incluir a cobertura de um acompanhante indicado pela mulher durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato. Para a ANS, a paramentação desse acompanhante também é de cobertura obrigatória. 

A representante do MP-PI destaca que o direito a um acompanhante para as parturientes também é assegurado no âmbito do SUS, por meio da Lei nº 11.108/2005.

No termo de ajustamento de conduta, a maternidade ainda se comprometeu a afixar cartazes com informações sobre os direitos da gestantes. O material informativo deve ser colocado em locais de grande circulação do hospital.

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