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Matar policial em serviço se torna crime hediondo

O texto aprovado pelos deputados federais altera o Código Penal (Decreto -lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90).

27/03/2015 08:17

O Congresso Nacional aprovou o projeto de lei (número 3131/08) que torna crime hediondo e homicídio qualificado matar policial em serviço. O projeto inclui ainda bombeiro militar, integrante das forças armadas, do sistema prisional e da Força de Segurança Nacional. Com isso, a pena para esses casos será de reclusão de 12 a 30 anos. Antes, quando era considerado homicídio comum, a pena era de no máximo 20 anos. 
O texto aprovado pelos deputados federais altera o Código Penal (Decreto -lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90). O texto amplia ainda a pena para quem provocar lesão corporal contra os agentes de segurança em serviço e seus familiares, aumentando de um a dois terços. Hoje é considerado crime hediondo o genocídio, a tortura, o estupro, o latrocínio, o sequestro, entre outros. Estes tipos de delito não recebem indulto, anistia ou graça, e não podem ser objeto de fiança. 
A lei aprovada no Congresso amplia também as penas para quem praticar crimes contra os cônjuges ou parentes de até 3º grau dos agentes de segurança, desde que o crime tenha sido cometido devido à ligação com os policiais. O relator do projeto na Câmara, deputado João Campos (PSDB-GO), destacou que a ideia foi criar um “arcabouço jurídico de proteção ao policial brasileiro”. Ele afirmou que neste ano a média é de dois policiais assassinados por dia no exercício do dever. “Tenho certeza que a sociedade brasileira não aceita isso”, defendeu. 
A aprovação da matéria vem um pouco mais de um mês da morte do Policial Militar Francisco das Chagas Nunes, de 43 anos, que fazia a segurança do filho do Governador Wellington Dias e morreu em uma tentativa de assalto. Na última quarta-feira (25), o juiz Antônio Lopes, da 2ª Vara da Infância e a Juventude, sentenciou os quatro adolescentes acusados de participar da tentativa de assalto a o cumprimento de internação por 3 anos no Centro Educacional Masculino (CEM) em regime fechado, já os outros dois em regime semiaberto, também por 3 anos. 
A Câmara analisa ainda o projeto que aumenta o rigor na apuração de mortes e lesões corporais decorrente da ação de policiais. O projeto deverá ser colocado em votação em 60 dias.
Por: Mayara Martins- Jornal O Dia
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